O Orador: - Estão perfeitamente definidas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde?

O Orador: - É preciso que os Srs. Deputados saibam ler, mas saibam ler de uma vez para sempre, aquilo que está escrito.

Diz-se, claramente, que as normas do processo penal previstas na alínea c) do artigo 1.º não devem diminuir as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral, sem prejuízo de poderem imprimir maior celeridade aos diversos actos de processo. Ora, tal significa que, à face da lei geral actual e com a autorização legislativa que o Governo pede, não será diminuída em nenhum processo penal a defesa dos arguidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Desculpe-me, mas disponho de pouco tempo e, portanto, não dou licença que me interrompa.

Em relação ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo dizer-lhe que a extensão é a que vem definida na alínea a) do artigo 1.º da proposta de lei. Isto é, o Governo pretende definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de normas constantes de diplomas aprovados no exercício da sua competência, e nada mais.

Depois, o artigo 3.º esclarece que «Da competência penal prevista nos artigos anteriores é excluída a modificação de crimes, contravenções e penas previstas no Código Penal». Por conseguinte, está delimitada e balizada no espaço do texto legal toda a autorização legislativa que o Governo pede.

O Sr. Deputado José Magalhães disse que o Governo pretende definir ilícitos criminais e que tal facto é quase uma espécie de autorização em branco, um cheque em branco passado ao Governo. Porém, devo dizer-lhe que não se trata disso, Sr. Deputad Respondo-lhe, pois, nos mesmos moldes em que já respondi ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

instrução tem uma intervenção restrita e em que o processo chega ao juiz em condições sumárias?

O Sr. Deputado concorda com esse sistema? Pois bem, está a autorizá-lo de «chancas» e em branco para este tipo de crimes cuja criação está a autorizar. Acha que isto é constitucional? Pois então basta-se com coisa nenhuma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não quero fazer demagogia com este problema, que é estritamente legal. O que aqui está escrito muito claramente é que o que o Governo pretende com esta autorização legislativa é aquilo que vem definido na alínea a) do artigo 1.º da proposta de lei, ou seja, pretender definir ilícitos criminais no exercício da sua competência.

No artigo 4.º refere-se que as normas de processo penal serão por forma a não diminuir as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral, sem prejuízo de poderem imprimir maior celeridade aos diversos actos de processo. E isto sem que se possam diminuir as garantias de defesa.

Sr. Deputado, devo dizer-lhe que neste momento não estou a discutir uma eventual reforma do processo penal...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está, está!

O Orador: - Não estou não, Sr. Deputado. Estou a utilizar o processo penal actual. Não me posso regular por outro, pois ele não existe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender os nossos trabalhos até às 18 horas e 30 minutos para recebermos Sua Majestade a Rainha da Dinamarca.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o tempo que o meu agrupamento parlamentar dispõe para este debate é pouco, limitar-me-ei a acentuar algumas ideias fundamentais.

Do nosso ponto de vista, a proposta tal como vem da comissão traz algumas melhorias, mas ainda insuficientes. E digo isto porque as questões essenciais desta proposta de lei não foram resolvidas.