Isto é, por exemplo, o Governo está a legislar sobre plantação de eucaliptos e além de estabelecer as regras sobre a plantação pode criar penas de prisão até certos limites e criar certos crimes porque isso lhe é facultado por esta proposta. Quanto a nós é inédito propo-lo nos termos em que o é com esta proposta de lei. Mas se o querem fazer, então a cautela mínima que podem ter é dizerem que isso surge com carácter não principal, mas para fazer a tal lex perfecta, com que o Sr. Ministro da Justiça sonha, e no exercício da sua competência legislativa própria e não para alterar o Código Penal ou qualquer outro instrumento. Isto é, não a título principal mas a título subsidiário.

Não sei se este esclarecimento resolve o problema de Sr. Deputado Costa Andrade. Creio que não resolverá de raiz a questão que nos é colocada, porque ela é inconstitucional. Mas, apesar de tudo, o remendo seria melhor que o soneto-esperamos nós, claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estiverem de acordo vamos aguardar uns momentos para que a proposta apresentada circule a fim de, seguidamente, procedermos à sua votação.

Pausa.

Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que iria considerar a discussão encerrada pondo a proposta à votação. De qualquer forma, creio que não houve, até agora, suficiente pronunciamento por parte dos grupos parlamentares acerca do seu conteúdo. Nessa medida, pedia ao Sr. Presidente que não encerrasse desde já a discussão, para que ficasse melhor esclarecido qual era o diferente posicionamento dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma matéria que depende dos grupos parlamentares e não da Mesa.

Se nenhum Sr. Deputado se deseja pronunciar sobre esta proposta de aditamento, vou pô-la seguidamente à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada» com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado Independente António Gonzalez e com as abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia fazer uma curta declaração de voto.

A rejeição da proposta de substituição que apresentámos não pode ter outro significado que não seja, exclusivamente, uma insuficiente atenção acerca do que se pretendia. Deve dizer-se que ela se limitava a explicitar aquilo que, implicitamente, está contido na alínea a que se reportava. De forma alguma, se pode considerar que essa alínea não pode deixar de ter o sentido exacto daquilo que está contido na nossa proposta de substituição.

Pensamos, pois, que a rejeição não significa a negação do princípio, significa mau entendimento daquilo que propúnhamos. O princípio é afirmado, é constitucional e só pode ser este, aquele que vigora.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 2.º Peço ao Sr. Deputado Secretário o favor de ler o artigo 2.º

O Sr. Secretário (Luís Cacito):-Srs. Deputados, o artigo 2.º do texto da Comissão tem o seguinte teor:

As penas previstas no artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20 milhões de escudos de multa, devendo ser doseadas por referência às que no Código Penal correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.

Este texto funciona, portanto, como proposta de substituição em relação ao artigo 2.º do texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu queria pedir aos proponentes que fundamentassem a opção que nos propõem, quanto ao limite máximo das penas de prisão que querem autorizar o Governo a cominar. Porquê 3 anos?

O Sr. Presidente: - Nenhum dos Srs. Deputados se deseja inscrever para prestar o esclarecimento solicitado?

Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

gravação e fotografias ilícitas, l ano; devassa por meio de informática, até 2 anos; violação do segredo da correspondência e telecomunicações (questão bastante palpitante), prisão até 6 meses; crimes contra a paz, até 3 anos; subtracção de menores, até 3 anos; e por aí adiante. Isto é, se fizermos um cômputo, que os Srs. Deputados não fizeram

- e é pena - dos crimes punidos com prisão até 3 anos, descobrimos que estão aqui crimes dos mais significativos e dos mais graves que é possível ima-