sua atenção para o facto de o seu partido ter já excedido o seu tempo num minuto.

De qualquer forma, dou-lhe a palavra, pedindo-lhe o favor de ser breve.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, esperava que a benevolência de V. Ex.ª me concedesse 30 segundos.

Sr. Deputado José Magalhães, a este respeito será por certo a última vez que eu lhe responderei. Ë que tudo aquilo que V. Ex.ª perguntou, pela décima vez, já foi respondido cerca de 20 vezes. Ë que na comissão parlamentar, a que V. Ex.ª muito doutamente pertence e a que eu, infelizmente, não pertenço, este assunto já foi mais do que debatido e o problema que V. Ex.ª põe agora, de alterar este artigo 3.º, era ficar sem significado a alínea a) do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Pretendia pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, que acabou por ser pedido já pelo Sr. Deputado Montalvão Machado.

Era saber se o Sr. Deputado José Magalhães entende que há outra interpretação possível, para além da resultante deste artigo 3.º, tal como consta agora da proposta de autorização, face ao disposto na alínea c)' do artigo 1.º, que não seja precisamente a de criar crimes não previstos nem punidos no Código Penal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

parte da comissão, o que talvez seja pena, porque se tivesse participado na reunião referida teria constatado que, perante absoluto silêncio do PS/PSD, sem arguintes, travámos nessa aleura o debate que estamos a travar agora no Plenário. E o Sr. Deputado responde agora que não, que tivemos debate na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Sr. Deputado, por favor não nos remeta para uma coisa que não existiu, e que é muito grave que não tenha existido!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 3.º, tal como foi anteriormente lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção da ASDI

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à discussão do artigo 4.º, que é um artigo novo, o qual vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

As normas de processo penal previstas na alínea c) do artigo 1.º não devem diminuir as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral, sem prejuízo de poderem imprimir maior celeridade aos diversos actos de processo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

o inquérito preliminar nas mãos do ministério público e, através disto mesmo, atentar contra a independência do ministério público, colocando os seus agentes sob as ordens do poder, o que, na verdade, é um escândalo e é rejeitado pelos próprios delegados do ministério público.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Assim, consideramos que este artigo 4.º não vai possibilitar o exercício de adequadas garantias de defesa e traz em si autênticos ataques aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASRI e do deputado independente António Gonzalez.