rever, embora o voto do nosso partido vá, politicamente, para o seu projecto.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem! Isso é que é clareza!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado, para responder.

aspecto, queria dizer-lhe que me habituei, desde muito pequeno, a pensar pela minha cabeça e não pela dos outros.

Não está em causa a personalidade do Prof. Antunes Varela, que conheço muito bem. É um grande jurista e ao pé dele não sou nada, V. Ex.ª ao pé dele não é nada e ao pé de V. Ex.ª eu não sou nada.

Mas a verdade é que o Sr. Prof. Antunes Varela, na 2.ª edição do seu Código Civil Anotado» chama a atenção para uma nova situação de interesse útil de habitação do prédio, mas não diz em que é que isso consiste. É que não se define o que é o interesse público e o interesse privado na hipótese concreta que apareça ao juiz que vai julgar.

Estamos aqui a fazer uma lei para o juiz ir aplicar e julgar em cada caso concreto que lhe apareça. Não estamos aqui a fazer teoria. Não estou aqui como académico a dar lições. Quem seria eu para isso?

Estou aqui, apenas, a prestar um contributo para dar uma nova redacção a um artigo do Código Civil que os juize s têm que vir a cumprir, para obstar à vergonha que se tem verificado pelo facto de no mesmo tribunal dois juizes de secções diferentes decidirem um de uma maneira e outro de outra, quer na l.ª Instância, quer na 2.ª Instância.

Foram essas as razões porque disse que aparecia este projecto.

A minha intervenção, quando vai contra o Prof. Antunes Varela, vai no sentido de que a adopção da sua teoria iria levar-nos a um caminho talvez pior do que esse e que era deixar ao livre arbítrio do julgador o decidir o que o interesse público e o interesse privado do senhorio e do inquilino, sempre em relação ao caso concreto e não àquilo que V. Ex.ª possa dizer com palavreado muito floreado, com frases muito bonitas e com construções académicas maravilhosas.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Em primeiro lugar, quero dar uma justificação ao Sr. Deputado Montalvão Machado.

Se V. Ex.ª se sentiu magoado ou ofendido pela minha afirmação de que a defesa do seu ponto de vista mais parecia a alegação de um cliente do que a peça de um legislador, eu peco-lhe desculpa. Fi-lo bem intencionado, no sentido de que V. Ex.ª passou o tempo todo a rebater um assento do Supremo Tribunal e uma anotação do Código Civil. Nós, advogados, sabemos que a única peça em que fazemos isso, em que rebatemos ou comentamos a doutrina da jurisprudência firmada, é na defesa processual perante os altos tribunais.

Era nesse sentido a minha afirmação, por que - e redito-o - V. Ex.ª não trouxe para esta Câmara juízos de facto e necessidades que a levassem a pensar que era necessário e urgente, neste momento, que ela se substituísse ao padrão tradicional de fazer as leis civis, para fazer esta, que é uma lei substantiva que vai modificar grandemente o instituto da caducidade e, por essa via, do próprio direito de arrendamento.

V. Ex.ª deu conta disso, senão não traria para esta lei uma mera forma de interpretação processual.

Em segundo lugar, gostava de lhe dizer o seguinte: V. Ex.ª julga que nos casos concretos a nossa magistratura não pode aplicar conceitos «subtis» do que é interesse privado e interesse público, mas não é essa a minha opinião.

Acho que os conceitos devem ser aplicados pelos magistrados, e todos eles sabem o que estão a fazer. Nós estamos aqui para colaborar com os magistrados, para colaborar nos casos concretos com os juizes até às últimas instâncias, para meter os nossos dedos nos olhos dos juizes ignorantes.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Gracias.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Como?!

O Orador: - Como? É exactamente este caso que expliquei em concreto. Há a falta de residência permanente durante um determinado período, com a passividade do senhorio, há um terceiro que, confiado nessa passividade, celebra um contrato de subarrendamento com o inquilino, vive lá durante 10 anos, cria lá a sua família e está convencido durante esse tempo que existe passividade da parte do senhorio.

Será legítimo, neste caso, que o senhorio possa resolver o contrato, depois de ter estado durante 2, 3,