mento da energia geotérmica e não contestando o direito que assiste às regiões autónomas de decidirem sobre os seus próprios projectos de desenvolvimento só restava ao deputado de «Os Verdes» a abstenção, até como forma de protesto para o facto de ter que votar sem lhe serem fornecidos dados suficientes para a sua decisão.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1984. - O Deputado Independente, António Gonzalez.

Declaração de voto do Partido Social-Democrata

sobre a proposta de lei n.º 70/III

O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a proposta de lei n.º 70/III, que autoriza a Região Autónoma dos Açores a contrair um empréstimo até ao montante de 15 milhões de escudos junto do Banco Europeu de Investimentos pela seguinte ordem de razões:

Em primeiro lugar, porque o referido empréstimo se destina a financiar a construção de 2 centrais hidroeléctricas e de uma central térmica situadas respectivamente no Canário, na Ribeira Quente e na Ribeira Grande, ilha de São Miguel.

A construção das centrais referidas será efectuada pela Empresa de Electricidade dos Açores (EDA-EP) no âmbito do projecto «Electricidade Açores» e ao abrigo do contrato-programa celebrado entre o Governo Regional dos Açores e aquela Empresa Pública para o designado efeito e visa a execução de uma das principais prioridades de desenvolvimento regional prevista no plano a médio prazo e que se traduz no aproveitamento gradual das fontes naturais de energia existentes nos Açores.

As formas de energia hídrica, geotérmica e eólica constituem abundantes recursos energéticos da região e aos quais ela em imperativamente de recorrer para

satisfazer as necessidades das populações ilhoas e promover o arranque industrial do arquipélago.

Este entendimento já permitiu a construção na ilha de São Miguel de l central piloto de aproveitamento da energia geotérmica e a que se vem juntar mais estas 3.

Com elas a ilha de São Miguel em particular e os Açores em geral entrarão numa fase ascendente do seu progresso económico-social.

A segunda, e não menos ponderosa razão do nosso voto favorável, tem a ver com as condições jurídicas do empréstimo necessário àqueles empreendimentos.

Com efeito, o empréstimo de 15 milhões de ECU (cerca de 1 600 000 contos) será concedido aos Açores por um período de 20 anos com 4 anos de carência e mediante uma taxa de juro variável entre 7,80 % e 10,80 %, sendo a taxa de 7,80 % bonificada.

Estas condições de recurso ao crédito externo são, como se vê, bastante vantajosas e não comprometem, em absoluto, o equilíbrio do Orçamento Regional.

Como se tal não fora suficiente deverá ainda referir-se que o montante global deste empréstimo corresponde apenas a metade do valor global do investimento financeiro necessário à construção das 3 centrais referidas.

Acresce ainda que não tem sido prática da Região Autónoma enveredar pelo recurso ao crédito externo, desaconselhável em períodos de depressão económica como é aquele que temos vindo a atravessar.

Apenas só e quando as fontes de financiamento internas não bastam, tem os Açores recorrido a empréstimos externos indispensáveis à execução do Plano de Investimentos Regional e, mesmo nesses casos, sempre nas condições menos onerosas para a região.

É o caso presente e daí o sentido do nosso voto.