O Sr. José Magalhães (PCP): - Há um assento! Para que é que serve esse assento?

O Orador: - Perdão, já lá vamos, Sr. Deputado. Só com calma, já lá vamos. Pergunta o Sr. Deputado se eu acho que este era o momento próprio para a discussão deste meu projecto e se ele não consistirá até, talvez, num afrontamento à Magistratura Portuguesa, no sentido em que, tendo ela tirado um assento há pouco mais de 1 mês, este meu projecto fosse contra aquilo que a Magistratura decidiu.

Não é, e tanto não é, Sr. Deputado, que eu peco-lhe o trabalho - que não é grande, visto que o assento tem 4 singelas páginas ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está aqui!

O Orador: - Eu sei que os senhores têm esse assento e, felizmente para os senhores, têm tudo!

Portanto, como dizia, assento é pequeno e, se V. Ex.ª se der ao trabalho de ler essas 4 páginas e meia, há-de verificar que não é afrontamento nenhum contra a Magistratura, visto que é o próprio Supremo Tribunal de Justiça, no assento, que pede que o legislador remedeie os males que se vêm verificando na vida judiciária dos tribunais sobre o problema da caducidade nas acções de despejo.

Por conseguinte, isto não é um afrontamento; é como eu disse do alto daquela tribuna, ao fim e ao cabo, satisfazer aquilo que os Srs. Conselheiros pedem. E desculpe Sr. Deputado, mas não tenho mais tempo para lhe responder.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para protestar.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Eu creio que há limites para ler documentos. Quando alguém lê preto onde está branco, alguma coisa está errada e certamente não é no papel.

Aquilo que o texto que o Sr. Deputado Montalvão Machado acabou de citar diz expressamente o seguinte:

Não se negam, nesses e porventura noutros casos, os males apontados. Eles são evidentes. Mas só o legislador poderá remediá-los dando ao artigo 1094.º, quando não opte por outra via, formulação idêntica à do artigo 1786.º Não pode fazê-lo o intérprete através de um entendimento que equivaleria, em última análise, a substituir a referência ao «conhecimento do facto», utilizada no artigo 1094.º, pela referência à «cessação (ou conhecimento da cessação) do facto»; ou a ver nesse preceito, além da primeira das citadas expressões, a afirmação de que, tratando-se de factos duradouros ou continuados, só a partir da sua cessação (ou do conhecimento desta) começaria a contar-se o prazo da caducid legislador é livre de o fazer. Em todo o caso, mal fará. Eu creio que está ínsita alguma ironia ou algum desafio à sensatez do legislador ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e aqui a Magistratura revela sensatez e pede igual sensatez ao legislador.

Eu creio que é essa sensatez que não se exprime no projecto de que o Sr. Deputado Montalvão Machado é subscritor. E foi nesse sentido que, com alguma ironia também, eu o confrontei com este texto.

Este texto é um teste. É um teste à Assembleia da República e muito mal seria que ela respondesse ao teste com um contra-assento ou com uma contra-solução tão má, tão má que, por ser oposta a esta, pode ser tabelada e rotulada de insensata e nociva. É isso que nós não queremos, Sr. Deputado Montalvão Machado, ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e quanto a isto, preto no branco, não há tergiversação nenhuma possível. Eu agradecia-lhe muito, mas mesmo muito, que não usasse argumentos como aqueles que mal usou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado, para contraprotestar.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): -Sr. Deputado José Magalhães, eu tenho, efectivamente, por costume ler o preto no branco. Mas a verdade, ou seja, aquilo que se diz no assento é isto, que eu vou repisar e que V. Ex.ª leu, mas leu muito rapidamente: não se negam nesses casos e porventura noutros os males apresentados; eles são evidentes. Mas só o legislador pode reformá-los, dando ao artigo 1904.º, quando não opte por outra via, formulação idêntica à do artigo 1786.º

É, por conseguinte, o Supremo Tribunal de Justiça que diz: eu, Supremo, sou intérprete. Só o legislador pode alterar a lei. O legislador, Sr. Deputado, somos nós, neste momento o legislador é esta Câmara e é ela que compete formular uma nova lei, se entender que a antiga está errada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para melhor e não para pior. Para pior já basta a sua!