O Sr. Presidente: - O último Sr. Deputado inscrito para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Montalvão Machado é o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a quem dou a palavra.

Código Civil que tão diversamente era interpretado. E a verdade é esta: até ao momento em que o assento do Supremo Tribunal de Justiça foi proferido em 3 de Maio passado, suponho que o seu projecto tinha um louvável intuito visto por este ângulo.

Somente que, na apresentação do projecto de lei, apesar da existência do assento, V. Ex.ª passou cerca de metade do seu discurso de apresentação ainda & falar das divergências das correntes jurisprudenciais, o que já não era preciso por que tudo isto acaba ou poderá acabar a partir do assento, uma vez que a jurisprudência foi por essa forma uniformizada. V. Ex.ª continua agora a contestar o assento até por ele ter 4 páginas e louva-se muito mais nos votos de vencido que - lembrar-lhe-ia - ou têm uma ou somente meia página. Portanto, se vamos medir a qualidade dos votos vencedores ou votos de vencido pelo número de páginas escritas, dir-lhe-ei que aí quem venceria seria ainda os que escrevessem maior número de páginas.

Depois ficativas da diversidade de tratamento, e não é difícil descortinar a razão porque devem ter tratamento diferente.

Faria aqui um parêntese para dizer que é o próprio Sr. Deputado que considera que o contrato de arrendamento é, no mundo dos contratos, um contrato específico, tendo características que o fazem distanciar dos demais contratos. Por maioria de razão, penso que se deve fazer vir ao de cima os caracteres distintivos das relações obrigacionais e das relações familiares. Isto porque, por exemplo, no caso do divórcio, como o Sr. Deputado sabe, é inadmissível a renúncia ao seu, pedido e a propensão é a de, em geral, facilitar a dissolução do casamento em homenagem à liberdade individual dos cônjuges.

Já quanto ao contrato de arrendamento, de acordo com a política legislativa seguida até agora, propende-se para a estabilidade do contrato. V. Ex.ª sabe que, a ser votado favoravelmente o seu projecto, não se caminhará para essa estabilidade.

V. Ex.ª ontem, no discurso de apresentação, punha a questão de saber se perante o inquilino violador da lei se há-de ser condescendente e não se há-de ser igualmente condescendente para o senhorio. Ora, Sr. Deputado, colocava-lhe o seguinte problema: então o Sr. Deputado pensa que se deve condescender com um senhorio que, sabendo da torpeza do inquilino, pactua com ele, dando-se-lhe legalmente o mesmo direito que a torpeza ou a violação do contrato por parte do inquilino acarretará em favor do senhorio?

Eram só estas as questões que lhe queria de momento pôr, Sr. Deputado.

Vozes do PCP e da UEDS : - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, ilustre colega e querido amigo, lamento profundamente que as respostas que tenho dado não tenham conseguido ser compreendidas pó? V. Ex.ª e muito menos o tenham convencido. A culpa terá sido minha, mas a verdade é que não sei fazer melhor.

Continuo efectivamente a contestar as incertezas na medida em que se aceitarmos, por hipótese, a nova orientação do Prof. Antunes Varela -e um dia terei ocasião de lhe perguntar porque é que ele mudou de opinião entre a primeira edição de uma obra e a segunda, sendo este um ponto em que ainda ninguém falou e interessa ...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI: - É que foi o Pires de Lima que fez a primeira nota!

O Orador: - Direi a V. Ex.ª que se formos para essa tese ficamos ainda com maiores incertezas. São as de entregarmos a uma pessoa que desempenha as funções de julgador, a definição de qual é o interesse privado prevalecente e qual a prevalência de um eventual interesse privado, perante cada situação de facto que se lhe apresente.

Apresentei aqui, há pouco, um exemplo e V. Ex.ª sabe, porque os advinha, que lhe poderia dar dezenas e dezenas deles, em que se defrontariam interesses privados antagónicos, julgando o tribunal, conforme o cariz do juiz, aqui de uma maneira e na porta ao lado de uma outra totalmente diferente. Por conseguinte, continuo a lutar contra a diversidade dos julgados.