abstenção radica no facto de considerarmos que a

votação que acabámos de fazer era absolutamente

dispensável, uma vez que nos limitamos a repetir algo

que está consagrado na legislação, designadamente no

Queria também anunciar ao Sr. Presidente, aproveitando a figura da declaração de voto, que, nos

termos regimentais, vamos fazer chegar à Mesa um

requerimento para que seja adiada a votação, para

amanhã, das propostas de alteração e das disposições

referentes aos n.ºs 2 e 3 do artigo em votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de dar

entrada na Mesa um requerimento, subscrito por deputados do PCP, que é do seguinte teor:

evidentemente sem prejuízo da discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, com

efeito, o artigo 154.º do Regimento que eu estava

a consultar, visto que o requerimento entrou neste

preciso momento, diz o seguinte:

A requerimento de 10 deputados, a votação

na especialidade será adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes.

E isto insere-se na subdivisão III, discussão e votação na especialidade.

estas circunstâncias podemos, Srs. Deputados, continuar a discutir estes dois pontos sem votar, ou passá-los imediatamente para a sessão seguinte.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença,

r. Presidente?

O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente,

rs. Deputados: Obviamente que não nos opomos a

que se continuem a discutir estes dois pontos sem

votar. No entanto, chamaria a atenção de que, nos

termos restritos do Regimento, o que se diz é o seguinte:

A requerimento de 10 deputados, a votação na especialidade será adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes.

Se por acaso se entendesse que era melhor para o desenrolar dos trabalhos que se cumprisse apertis verbis o que está aqui, nós sugeríamos que passássemos a outro assunto porque este já leva demasiado tempo. Se se entender que é melhor que os Srs. Deputados continuem o debate, nós não levantaremos problema. Sugiro, no entanto, a leitura atenta do que aqui está escrito.

O Sr. Presidente. - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós apresentámos o requerimento, tendo em conta tudo o que dissemos ao longo das sessões em que este projecto de lei foi discutido e tendo ponderado o sentido da votação sobre os deferentes preceitos. Logicamente, não nos opomos a que a discussão prossiga hoje, mas se for entendido que se pode transferir para a reunião plenária imediata, não só a votação como a discussão destas preceitos - o que parece, no nosso entender, mais acertado- pelo nosso lado não temos nenhuma objecção. Entraremos agora no ponto seguinte da ordem do dia e amanhã, antes de votar, discutir-se-ão os preceitos cuja votação é adiada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em atenção as palavras dos Srs. Deputados José Luís Nunes e Jorge Lemos, creio que, para economizarmos duas discussões de especialidade em volta deste ponto 2, é melhor deixar para a sessão de amanhã tanto a discussão como a votação dos pontos referidos no requerimento. Neste sentido passaríamos agora rapidamente para o ponto seguinte da ordem de trabalhos.

Não há objecções?

Pausa

O ponto seguinte da ordem de trabalhos é a votação final global do projecto de lei n.º 362/III sobre o estatuto dos membros do Conselho de Estado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente- - Paz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, eu tenho a impressão que, por consenso da Câmara, tinha ficado convencionado antes da almoço que haveria um voto sobre determinadas declarações produzidas na Radiotelevisão Francesa.

Como há um consenso de todos os Srs. Deputados em votá-lo já e portanto ele não levanta quaisquer problemas, eu sugeria a V. Ex.a, se ele já estiver na posse da Mesa, que o pusesse imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, a Mesa não tem conhecimento, até à data, de qualquer voto, portanto não o podemos pôr à votação.