O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, tem a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós gostaríamos de conhecer a fundamentação da impugnação. Eu interpelava desde já a Mesa no sentido de saber se o recurso indica qual a sua base constitucional e regimental para ser apresentado e que ela me seja indicada. Nós pensamos, aliás, que este recurso não tem cabimento e estamos dispostos a desde já impugnar a sua própria admissibilidade.

Ora bem, assim sendo, a impugnação da admissibilidade do próprio recurso precede naturalmente a discussão do mesmo. Pensamos que com isso se ganha tempo porque demonstramos a inviabilidade total do recurso apresentado.

Era este o sentido da interpelação que formulo è Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa considerou ontem que não havia necessidade, para se recorrer nos termos em que foi comunicado, ou seja, sobre a inclusão deste ponto na ordem de trabalhos, de recurso escrito, sendo suficiente um recurso oral. E, quanto às razões em que o PSD baseia o seu recurso penso que elas serão expostas agora durante o debate. Daí que não me parece que haja necessidade de uma exposição escrita das razões do recurso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Com efeito, Srs. Deputados, foi anunciado que seria apresentado o recurso - como o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de dizer -, mas o facto é que não há sobre a Mesa nenhuma explicação escrita. O que me parece é que o recorrente, o PSD, poderá expor verbalmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria começar por dizer que anunciei ontem que impugnaríamos a inscrição na ordem do dia para hoje do projecto de lei n.º 45/III e que no início desta sessão apresentaríamos as razões dessa fundamentação. Contudo, creio que não fiz nenhuma alusão no sentido de o fazer por escrito. O que eu disse foi que apresentaríamos as razões à Mesa, pois que o recurso é da decisão da Mesa - o acto da inclusão -, pelo que entendermos que não deve ser por escrito essa impugnação.

Posso, Sr. Presidente, dizer muito resumidamente que a razão fundamental dessa impugnação é que estamos em sessão complementar por virtude de uma deliberação desta Assembleia. Ora, esta matéria não está nela contida. Este projecto de lei não está contido na resolução que deliberou prorrogar esta sessão legislativa.

Por outro lado, quando se invoca a conexão com a denominada Lei da Segurança Interna e Protecção Civil, entendemos que não existe essa conexão.

Estas são fundamentalmente as razões por que entendemos que o projecto de lei em causa não deve ser incluído na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu inscrevi-me para confirmar o que foi dito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota: já está, já consta do Diário e creio que todos ouvimos ontem a referência do Grupo Parlamentar do PSD ao anunciar a impugnação que entregaria na Mesa o requerimento fundamentado dessa mesma impugnação. Aliás, consta do registo.

O Sr. Presidente: - Eu aproveitava para ler o n.º 2 do artigo 27.º do Regimento, que diz: «Das decisões do Presidente tomadas em reuniões plenárias cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.» Assim, não há indicação nenhuma que este recurso tenha de ser feito por escrito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Pretendia interpelar a Mesa, para saber se esta admitiu o recurso interposto pelo PSD na forma em que foi interposto.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, a Mesa tanto admitiu o recurso que o incluiu no primeiro número da ordem do dia.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - Então desejo impugnar essa admissibilidade, esse despacho de admissão. E, se V. Ex.ª me permite, fundamento desde já o recurso.

O Sr. Presidente: - Bom, é uma cadeia de impugnações, mas faz favor. Sr. Deputado, está no seu direito.