O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, eu peço-lhe desculpa, mas não podemos estabelecer um diálogo entre o Sr. Deputado e o Sr. Deputado Magalhães Mota, apesar do interesse da discussão. O Sr. Deputado Magalhães Mota fez-lhe um pedido de esclarecimento, mas o Sr. Deputado Marques Mendes já está há muito tempo a pedir a palavra.

Assim, se o Sr. Deputado José Luís Nunes deseja responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota, eu pedia-lhe o favor de o fazer brevemente, e acabamos com o diálogo.

m poder discricionário ou não. Agora vou inverter a questão do Sr. Deputado Magalhães Mota: é que o Presidente não exerce um poder discricionário. Se o exercesse, ele era irrecorrível. E porque não exerce, como o Sr. Deputado Magalhães Mota chamou a atenção, não só tem de ouvir a reunião de líderes - isso seria o menos, porque não é obrigado a seguir o que eles dizem -, mas tem também de ter em atenção as prioridades regimentais. Suponhamos que tinha havido uma decisão da Mesa que fixava claramente a ordem do dia contrariamente às prioridades regimentais: esta decisão era recorrível ou irrecorrível? Era recorrível, até porque o Presidente, ao ter em consideração as prioridades regimentais, não está de forma nenhuma a usar de um poder discricionário.

Quanto ao problema dos conceitos da discricionaridade, eu falei nos termos gerais dos recursos; obviamente que estou de acordo com a definição que deles deu o Sr. Deputado Magalhães Mota. Como se sabe, o poder discricionário é estabelecido com determinado fim e cujo vício mais normal e saliente é o problema do desvio de poder. Mas penso que não vale a pena estar a discutir isso agora, pois nos levaria muito longe.

É isto, Sr. Presidente, o que tenho a dizer e creio ter acedido ao pedido de V. Ex.ª para ser breve; fui tanto quanto era possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

de o recurso ser escrito ou não, creio que está sobejamente esclarecido que é uma faculdade. Na altura, a intenção talvez fosse apresentá-lo, por escrito, mas depois entendeu-se que não era. Logo, creio que por aí também não há problema nenhum. .

Agora, se se quer dizer que é preciso interpor recurso e logo fazer alegações, parece-me que também este recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota contraria o que ele próprio aqui quis afirmar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para um pedido de esclarecimentos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Marques Mendes, pareceu-me ouvir dizer - e era portanto a primeira confirmação que lhe pedia que o Sr. Deputado entende que há 2 momentos na interposição de um recurso. Um momento em que se anuncia a interposição e um momento em que se interpõe. Realmente foi assim ou não foi assim? E gostaria de obter este esclarecimento antes de poder continuar a dizer mais alguma coisa. Se por acaso faz esta distinção, eu gostaria que a tivesse seguido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estamos a viver um momento que seria qualificado por um ex-dirigente dessa bancada como o PSD estar a fazer «o mal e a caramunha».

Ontem o PSD anunciou que iria interpor recurso da fixação de uma determinada ordem do dia e da inscrição nessa mesma ordem do dia de um determinado ponto. Anunciou que enviaria para a Mesa, por escrito, a sua fundamentação, para que hoje, com base nessa fundamentação, pudéssemos discutir os motivos que levavam o PSD a recorrer.

Assim, no início da sessão colocámos a questão à Mesa com frontalidade. Onde está a fundamentação do recurso do PSD? O PSD não a tinha entregue na Mesa, o PSD não fez qualquer tipo de fundamentação.

Por isso mesmo - e no nosso entender bem - foi feito um recurso sobre a impugnação apresentada pelo PSD. Assim, o que nós perguntamos é se o PSD está ou não interessado em apresentar na Mesa ou à