conteúdos, a fim de servirem com maior eficácia os autarcas, o poder local e as populações locais.

Aplausos do PSD e do PS.

Durante esta intervenção reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Manuel Moreira referiu que o Decreto-Lei n.º 100/84 seria o mais positivo dos diplomas.

Eu perguntava-lhe a sua opinião sobre os outros, ou seja, os menos positivos, os mais negativos, até porque a sua intervenção tem um tom diverso da intervenção ontem proferida pela bancada do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Paulo.

O Sr. Lino Paulo (PCP): - O Sr. Deputado do PSD referiu-se, em termos de elogio absoluto, aos diversos diplomas constitutivos do «pacote» .

Gostaríamos de saber o que justifica a diversidade entre a forma como o Sr. Deputado encara os diversos diplomas e a forma como o Sr. Deputado Manuel Pereira ontem os entendeu, de uma forma muito mais crítica. Naturalmente seria bom que os Srs. Deputados se entendessem, no seio do PSD, para que nós soubéssemos aquilo que, efectivamente, pensam quanto ao «pacote».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Manuel Moreira: Eu não estou em desacordo com a apreciação que fez do Decreto-Lei n.º 100/84, até porque, como já tive oportunidade de dizer aqui, ele traz muito da proposta de lei n.º 82, a qual principiou até por ser discutida aqui. Mas há um ou dois aspectos nesta proposta sobre os quais eu gostaria de ouvir s sua opinião.

Um deles é o de que está frontalmente afastada do Decreto-Lei n.º 100/84 a faculdade que o presidente da câmara tem de, em casos excepcionais, poder deliberar por si, sendo a deliberação sujeita a posterior ratificação da câmara. 15to estava contido na Lei n.º 79/77 e estava previsto na proposta de lei n º 82, da AD. Agora isto foi rejeitado. Porquê? O Sr. Deputado terá possibilidades de me responder a isto? Qual é a filosofia subjacente a este facto? Este era um dos aspectos.

O outro aspecto era este: por que é que se estabelece neste decreto-lei que é necessário que as

Em relação ao Decreto-Lei n.º 98/84, das finanças locais, não considera V. Ex.ª que este decreto-lei, em relação à faculdade de previsão, em relação ao conhecimento e a uma autonomia financeira dos municípios, é menos rico, é menos favorável às câmaras do que era a Lei n.º 79/77?

Eu continuo com a ideia de que seria preferível ter uma percentagem, mesmo que viesse a ser, como o foi sistematicamente, não cumprida, que fosse uma baliza legal para previsão de receitas dos municípios. Agora não tem nada. Inclusivamente, as próprias bases de incidência das receitas municipais são menores do que eram antes da Lei n.º 79/77.

Penso que este decreto-lei não dá nada às câmaras, mas reduziu-lhes a sua possibilidade de previsão e as suas possibilidades financeiras.

Nomeadamente, como disse, se nós incluímos nas transferências, tanto correntes como de capital, as transferências para as regiões autónomas, vamos diminuir as bases que podem definir a possibilidade financeira das câmaras municipais.

Antes, isso não estava previsto na Lei n.º 79/77, mas está agora: porquê? Se do Orçamento do Estado sair um milhão e meio de contos ou 2 milhões de contos para os Açores ou para a Madeira, ou simultaneamente, por que é que isso há-de ser retirado à base de incidência ou à base de definição daquilo que há-de constituir as receitas municipais? Não acha que é pior?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

é o mais perfeito, o melhor e o que está mais de acordo