Francisco Manuel Costa Fernandes.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

João Alberto Ribeiro Rodrigues.

João António Gonçalves do Amaral.

João Carlos Abrantes.

Joaquim António Miranda da Silva.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Manuel Antunes Mendes.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Manuel Santos Magalhães.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Correia Lopes.

Manuel Gaspar Cardoso Martins.

Manuel Rogério de Sousa Brito.

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Maria Margarida Tengarrinha.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

Maria Odete Santos.

Mariana Grou Lanita.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Alexandre Carvalho Reigoto.

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.

António Gomes de Pinho.

António José de Castro Bagão Félix.

Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Francisco António Lucas Pires.

Francisco Manuel de Menezes Falcão.

Horácio Alves Marçal.

João Carlos Dias Coutinho Lencastre.

José Augusto Gama.

José Luís Nogueira de Brito.

José Miguel Anacoreta Correia.

Luís Filipe Paes Beiroco.

Manuel António de Almeida Vasconcelos.

Manuel Jorge Forte Goes.

Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Narana Sinai Coissoró.

Pedro José Negro Feist.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.

João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

António Poppe Lopes Cardoso.

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da primeira parte da ordem do dia consiste na apreciação do recurso interposto pelo PSD da inclusão na ordem de trabalhos de hoje do projecto de lei n.º 45/III, da ASDI, sobre o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

Trata-se da continuação do debate iniciado na sessão de ontem. Quando ontem se interrompeu o debate o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca estava inscrito para usar da palavra. Verifico, porém, que nem ele nem outro qualquer deputado do MDP/CDE se encontram na Sala.

Havia igualmente solicitado a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra em substituição do Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que eu também me tinha inscrito.

O Sr. Presidente: -Tem então a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Sr. Presidente, antes de fazer os pedidos de esclarecimento, gostaria de fazer uma observação: é que os pedidos de esclarecimento dirigiam-se a uma intervenção produzida pelo Sr. Deputado Marques Mendes, que não se encontra ainda presente e desconheço se tem ou não intenção de responder aos pedidos de esclarecimento. De qualquer modo, pediria à Mesa que tivesse isso em consideração e reservaria a minha palavra para o momento em que o Sr. Deputado Marques Mendes estivesse presente.

O Sr. Presidente: -Vou então dar a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota, que é o primeiro orador inscrito para produzir intervenções.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com o que consta do Diário, ou seja, do registo da sessão, que foi distribuído por todas as bancadas, o discurso apresentado pelo Sr. Deputado Marques Mendes - e só posso considerá-lo como sendo do Sr. Deputado Marques Mendes e de mais ninguém pois trata-se de um recurso apresentado oralmente - diz o seguinte, quanto a fundamentos: "A razão fundamental dessa impugnação é que estamos em sessão complementar em virtude de uma deliberação desta Assembleia. Ora, esta matéria não está nela contida. Este projecto de lei não está contido na resolução que deliberou prorrogar esta Sessão Legislativa. Por outro lado, quando se invoca a conexão com a denominada lei de segurança interna e protecção civil entendemos que não existe essa conexão. Estas são fundamentalmente as razões