sítio, o estado de emergência e o de segurança ou de alarme, conforme as definições, todos eles tratados no mesmo artigo da Constituição espanhola, ou seja, no mesmo artigo 55.°
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
razões e importa acabar com as especulações de corredor. Penso, aliás, que a intervenção do Sr. Deputado José Lufe Nunes já teve o mérito de esclarecer que é pura especulação, o dizer-se que o Governo pretendia reservar para si, ou pelo menos...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu disse que era pura especulação, mas gostaria de sublinhar que disse mais: é que a mim como deputado, bem como ao meu grupo parlamentar, é indiferente as intenções do Governo acerca desta matéria, o que interessa é a interpretação que nós fazemos das normas regimentais.
a Mesa percebeu que o Sr. Deputado tinha impugnado quando ele disse «vai impugnar», terceiro, a Mesa percebeu a fundamentação do recurso quando o Sr. Deputado disse que apresentaria os seus fundamentos por escrito na Mesa antes do início da sessão de manhã. Assim, só tenho que louvar a capacidade de percepção da Mesa que foi muito grande e que excedeu largamente aquilo que seria previsível. Quanto à pergunta do Sr. Deputado Jorge Lemos sobre o porquê do recurso do PSD, sobre se o Governo pretende um estado de sítio permanente ou se isso terá a ver uma má consciência de maioria face ao não cumprimento do Programa do Governo, bom, creio que cumprirá naturalmente à própria maioria e ao Governo explicarem-se das razões da sua posição, das razões do atraso .no cumprimento do programa de Governo e, em última análise, deverá ser o Sr. Deputado proponente do recurso a justificar as razões políticas pelas quais o apresentou.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra ao abrigo da figura de protesto. E digo sob a figura, porque não tenho motivo para protestar apertis Regimento, mas é o motivo que usualmente se invoca nesta Câmara.
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, abusando da sua paciência, da sua lealdade parlamentar e da organização dos seus serviços, V. Ex.a importa-se de me emprestar esse documento para eu poder ler aqui o que citei de memória há pouco?
As palavras do Sr. Deputado Marques Mendes, são as seguintes, que passo a citar: «Para além disso, Sr. Presidente, queria anunciar que o PSD, creio que em conjugação com o PS, vai impugnar» ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não esqueça o «creio»!...
O Orador: - Sim, eu sei, aliás, li a expressão «eu creio». Mas como dizia «...vai impugnar a inclusão na ordem do dia de amanhã, do projecto de lei n.° 45/III, da ASDI, apresentando os seus fundamentos por escrito na Mesa antes do início da sessão de amanhã».
Vejamos a primeira questão relativa à expressão utilizada pelo Sr. Deputado Marques Mendes e que é esta: «creio que em conjugação com o PS...».
O Sr. José Magalhães (PCP): - É dubitativo!
O Orador: - Exactamente!
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - É evidente!
O Orador: - E depois suponhamos que o PS dizia no dia seguinte que era contra o recurso. Era ou não bastante que o PSD tivesse afirmado a sua intenção de recorrer?
Vozes do PCP: - Isso era diferente!