O Sr. Presidente -Não é propriamente uma figura celestial, mas também ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah, bem!....

outra!

A expressão "prioridade" está definida no plano político geral, ao passo que a expressão "urgência" está referida a um momento conjuntural concreto.

Dito de outra forma, e se os Srs. Deputados me desculparem estas espúrias preocupações materialistas que vou ter ocasião de exprimir, e numa linguagem mais terra-a-terra, direi que pode ser mais prioritário para a minha formação cultural - e é-o de certeza - ouvir a 5º Sinfonia de Beethoven, mas, neste momento é mais urgente ir almoçar!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Acho bem!

O Orador: -Não sei se desta forma um pouco extremista, mas de maneira nenhuma desresponsabilizante ou descaracterizante - pois estava a tentar definir uma oonceptologia correcta - consegui expressar claramente o meu pensamento.

Em conclusão, poderei resumi-lo deste modo: em primeiro lugar, o Presidente da Assembleia da República tem todo o direito de fixar ou definir o conceito de urgência política; segundo, não obedece a una poder vinculado porque as normas do Regimento definem

prioridades e não urgências - e as prioridades são definidas num plano político geral e não num plano conjuntural; em terceiro lugar, essa decisão do Presidente é recorrível; e, finalmente, julgo que dei sobre isso a imagem que me pareceu conveniente.

Esta posição que, ao contrário do que alguns dos Srs. Deputados disseram, tem dignidade regimental é fundamentada e legítima, é aquela que, em nome do meu grupo parlamentar, tive a honra de defender aqui.

No que se refere aos fundamentos apresentados pelo Sr. Deputado Marques Mendes, queria dizer que não vamos entrar a fundo nessa matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ainda bem!

O Orador: - Muito simplesmente gostaria de deixar 2 notas.

É que, na altura em que o Sr. Deputado Marques Mendes expressou os seus fundamentos, ele utilizou, muito naturalmente, determinados termos com expressão equívoca.

Mas, mesmo que não fosse assim - e o nosso ponto de vista é de que é, e, para tanto, baseamo-nos nas suas intervenções-, não estávamos inibidos, como não estaremos e como a Assembleia certamente não estará, de votar o recurso por razões de direito, independentemente dos fundamentos por que o recurso é feito.

Gostaria ainda de deixar uma questão muito simples, sobre a qual creio que não há motivo para controvérsia e todos os Srs. Deputados terão, neste ponto, de estar de acordo comigo: é que, em relação aos recursos da Assembleia da República, não funciona o princípio da deserção por falta de alegações, basta somente uma muito simples fundamentação seja ela qual for.

Depois a Assembleia poderá desenvolver, aumentar, modificar ou aderir ao recurso com outra fundamentação. Posso estar de acordo em que uma determinada decisão é recorrível, com fundamentos diferentes daqueles porque outro grupo parlamentar a fez.

E mais ainda: isto funciona: mutatis muntantis em relação aos chamados votos da Assembleia da República em que muitas vezes votamos um determinado voto independente, e às vezes até contrariamente, dos considerandos.

Espero que assim fique clara a nossa posição sobre esta matéria - ia pedir desculpa por ter abusado do tempo, mas desta vez não cometi esse "feio pecado" e a minha intervenção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, termina aqui.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos chegados à hora regimental para interrompermos os nossos trabalhos para almoço e chegámos também ao termo das 2 horas da primeira parte da ordem do dia.

Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Luís Munes os Srs. Deputados José Manuel Mendes, Jorge Lemos, Narana Coissoró, Magalhães Mota, Nogueira de Brito, José Magalhães e António Taborda.

Os Srs. Deputados que acabam de se inscrever na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Luís