sentido do requerimento e mais nenhum. É perfeitamente claro e todos compreendem o que está em causa e o que está em jogo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu pretendo ser muito breve nesta questão, que é um incidente.

Admito que o Sr. Deputado Carlos Lage e o Sr. Deputado José Luís Nunes, por precipitação, tenham apresentado o requerimento em questão. Admito também que o Sr. Presidente, por precipitação, o tenha admitido. Mas é bom que fique registado que este é um incidente inadmissível a qualquer título, que viola frontalmente o Regimento e que não abre qualquer espécie de precedente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É bom que isso fique completamente claro para que, noutras situações, alguém não possa vir, algum dia, invocar uma questão como esta. Se assim for, se isto não ficar decididamente esclarecido e se da parte de V. Ex.ª e da Mesa não houver um esclarecimento semelhante então o que eu roqueiro é que seja aberto o debate regimental, nos termos do artigo 244.° do Regimento. Que isto fique perfeitamente claro, para esclarecimento de qualquer cidadão que alguma vez leia o Diário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que, na verdade, este requerimento é supérfluo e não deveria sequer ter sido admitido. Para mim, a questão coloca-se em termos muito simples. A não ser que estejamos enganados, a questão coloca-se-nos de uma fornia muito clara.

O Sr. Presidente confirmou que a Assembleia tinha adoptado o processo de urgência para discussão deste projecto de lei. A partir daí dever-se-ia ter aplicado o artigo 246.° do Regimento.

Aquilo que a bancada do Partido Socialista solicitou a V. Ex.ª foi que aplicasse o Regimento, o que eu penso ser obrigação da Mesa.

Se, porventura, a Mesa não respeita as regras do Regimento e decide prosseguir por outra via penso que à bancada do Partido Socialista não cabe fazer um requerimento, mas sim recorrer para a Assembleia de uma decisão da Mesa, que infringe as regras regimentais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Penso também que temos de estar necessariamente sujeitos ao Regimento e às regras, e só por consenso pode ser admitido que essas regras se ultrapassem, como já múltiplas vezes aconteceu nesta Assembleia. Se não há consenso temos que as respeitar em quaisquer circunstâncias, quer nos agradem,

quer nos desagradem, porque é a única defesa que cada um de nós pode ter aqui de ver respeitados os seus direitos e de não os ver variar ao sabor das vontades das maiorias.

Portanto, eu entendo que a Mesa deve aplicar o Regimento, deve aplicar o artigo 244.°, e se a Mesa não o fizer e se nenhum deputado tomar essa iniciativa,

tomá-la-ei eu, recorrendo para a Assembleia para fazer respeitar o Regimento, porque estou a fazer respeitar os meus direitos como deputado mesmo que, porventura, me seja desagradável, neste momento, o processo que venha a vingar.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

intervenção colocada por um partido da oposição, a maioria responda. Mas o que se está aqui a verificar é uma fraude ao Regimento, pois a maioria não responde. A maioria defrauda o espírito do Regimento.

Naturalmente por causa disso é que a Mesa deve ter permitido à oposição algum tempo mais para debater esse problema, porque não podia ir para as «actas»

sub-repticiamente.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não é nada disso!

O Orador: - Aproveito também para dizer, Sr. Presidente, que concordo com a norma do bom senso que V. Ex.ª, lembrou, e que acima do Regimento e de todas as coisas está o prestígio desta Câmara e o bom senso do Sr. Presidente.

V. Ex.ª, Sr. Presidente, faça favor de continuar a conduzir os trabalhos como conduziu até aqui porque não há lugar para qualquer recurso do nosso lado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa atitude foi transparente e foi de boa fé. Evidentemente que o requerimento teve o mérito de, pelo menos, verificar que há concordância em aplicar-se, quando invocado, o preceituado na alínea e) do artigo 246.° do Regimento.