nos actos do Sr. Presidente da Assembleia da República, no Regimento, na interpretação e aplicação de leis, há algum código político que exclua a aplicação de códigos jurídicos para manter os critérios essencialmente iguais? Então, o Regimento não é uma lei administrativa? Que espécie de lei é o Regimento?

O Sr. Dosé Luís Munes (PS): - Se for vinculado, tem recurso, se não for vinculado, não tem recurso.

O Orador: - Qual é a defesa contra as infracções do Regimento? Não são as mesmas que o ordenamento jurídico dá para defesa das leis em geral, segundo a sua natureza? Era isso que eu queria saber.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito breve, até porque isto dava pano para mangas.

Vozes do PS: - Pois dava!

O Orador: - Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que tive uma noite de sono reparador e que isso significa que tenho a consciência tranquila.

Risos do CDS.

Em segundo lugar, nenhum dos Srs. Deputados, nomeadamente o Sr. Deputado Narana Coissoró, sustentará aqui que as regras de Direito Administrativo se aplicam automaticamente aqui dentro. Não aplicam. Porque senão só havia possibilidade de recurso em termos de desvio de poder, em termos de violação de lei e em termos de usurpação de poder.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já foi usurpado ontem!

O Orador. - Mas não. Há outros recursos que não cabem nisto.

Em terceiro e último lugar, obviamente que o sistema de recursos aqui dentro é diferente do recurso em Direito Administrativo, porque os recursos aqui dentro são recursos dirigidos a um Presidente da Assembleia da República, que é por lei um primus inter pares e não um tribunal, que é um órgão exterior. Não vamos agora entrar nesta discussão. É evidente que o Sr. Deputado sabe perfeitamente que isto não é assim.

Ora o que eu digo é que o Sr. Presidente pode considerar que determinada matéria é urgente e agendá-la. E nós, deputados, chegamos aqui e dizemos: queira desculpar Sr. Presidente, mas nós entendemos que havia matéria mais urgente, queira modificar o agendamento. Vai-se discutir e isto é votado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Luís Nunes, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, começo por agradecer a benevolência que V. Ex.ª usou nesta concessão de uso de palavra.

Em relação ao Sr. Deputado José Luís Nunes eu queria dizer o seguinte: ouvi ontem com muita atenção a distinção que V. Ex.ª fez entre prioridades e urgências, aliás correctamente. Suponho que o Sr. Presidente ao agendar o projecto sobre declaração de estado de sítio e de estado de emergência apresentado pela ASDI não o fez, realmente, com base nas disposições do artigo 67 º do Regimento.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Muito bem!

em. Donde é que vem a consideração da urgência? Bom, a consideração da urgência em relação a este projecto é desde logo objectiva e resulta do facto de, volvidos 2 anos sobre a revisão do artigo 19 º da Constituição da República Portuguesa e revista substancialmente no que a esta matéria da suspensão do exercício de direitos se refere, não termos ainda um diploma que, digamos, regulamente esta matéria, designadamente o n.º 2 deste artigo 19 º.

Mas, desde logo a urgência está directamente relacionada com a conexão das matérias.

Tendo, aqui, o Sr. Presidente da Assembleia da República um projecto de lei apresentado pela ASDI sobre este tema, entendeu que realmente era urgente agendá-lo no momento em que o Governo pretendia agendar uma proposta de lei sobre medidas especiais de polícia e sobre medidas de segurança interna.

Bom, Sr. Deputado José Luís Nunes a conexão de matérias, o seu relacionamento é tão evidente que num dos projectos que prodigamente nos foram d is-