Relatório e perecer da Comissão da Regimento e Mandatos enviado è Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 10 de Julho, pelas 11 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 9 a 13 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim dos Santos Pereira da Costa (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro (esta substituição é pedida para os dias 9, 12 e 13 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim dos Santos Pereira da Costa (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os dias 10 e 11 de Julho corrente, inclusive). Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Domingos Abrantes Pereira (círculo eleitoral de Setúbal) por António José Cardoso da Silva (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 10 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim Gomes dos Santos (círculo eleitoral de Leiria) por Raul de Jesus Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 10 de Julho corrente, inclusive). Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Leão Rosas Castro Tavares (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Julho corrente, inclusive).

Luís Eduardo da Silva Barbosa (círculo eleitoral da Guarda) por José Maria Andrade Pereira (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Julho corrente, inclusive).

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rui Manuel Correia Seabra (esta substituição é pedida por 1 dia, 10 de Julho corrente).

Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte Goes (esta substituição é pedida para os dias 10 a 16 de Julho corrente, inclusive), Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;

5) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

6) Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Os Redactores.