subscritores desse requerimento, uma vez que estamos, neste preciso momento, no meio da discussão de um projecto: o projecto de lei n º 177/III ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas coloquei esta objecção uma vez que é do conhecimento desta Câmara que um requerimento não tem discussão.

V. Ex.ª anunciou e leu o requerimento, logicamente o que se deveria seguir era a sua votação, e por não estarem cumpridos os preceitos regimentais que permitem a votação desse requerimento daí a razão do meu recurso.

O Sr. Presidente: - Sim, mas estão cumpridos, Sr. Deputado Jorge Lemos.

Agora, compreendo inteiramente que não tivesse tido uma audição correcta do requerimento e a sua objecção é perfeitamente fundamentada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se a votação desse recurso é posterior à votação da discussão do projecto de lei n.º 177/III o meu recurso deixa de ter fundamento.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se de novo o requerimento.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra, para uma declaração de voto, ao Sr. Deputado Jorge Lemos direi que com a aprovação deste requerimento, a proposta de lei e os projectos nele referidos passarão para a ordem de trabalhos logo a seguir à votação do projecto de lei n.º 177/III, do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

liberdades e garantias constantes da Constituição.

Portanto, é com este sentido que nós votamos contra a alteração das matérias inscritas na ordem do dia, é também com este sentido que não deixaremos de recorrer a todos os preceitos regimentais e legais para que esta discussão seja séria, seja profunda e não atabalhoada, como a maioria pretende.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto da segunda parte da ordem de trabalhos, ou seja, a continuação da discussão e votação na especialidade do projecto de lei n.º 177/III, do PSD, sobre prazo de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento.

Estava em discussão, na reunião em que se discutiu pela última vez este projecto, uma proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita por deputados do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 2. º, do seguinte teor: A regra estabelecida no n.º 2 do artigo 1. º não se aplica às situações jurídicas em relação às quais, à data da entrada em vigor da presente lei, já tenha decorrido o competente prazo de caducidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Deputado Narana Coissoró pediu a palavra?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É que nós não recebemos este texto e, realmente, votar uma disposição sem ler o texto é muito difícil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, foi admitido na sessão anterior, admito perfeitamente que não tivesse sido distribuído.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Eu pedia o favor de mandar circular, pelo menos uma cópia.

O Sr. Presidente: - Vai mandar-se proceder a uma rápida fotocópia desta proposta de aditamento.

Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra para intervir na especialidade sobre esta proposta de aditamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: .Esta proposta de aditamento de um novo número a este texto que a Câmara tem vindo a