o que constitucionalmente significa não só consultar os governos regionais - como naturalmente por lapso o Sr. Ministro aqui presume - mas também as assembleias regionais)
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E é bom que se diga que os debates nas assembleias regionais são públicos, pelo que conhecimento haveria de que esses órgãos foram consultados se realmente o tivessem sido, de modo que isso também prova que eles não o foram)
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão colocada assim demonstra que este debate não pode prosseguir)
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco pede a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendia expor, muito sinteticamente, a posição da minha bancada sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Em primeiro lugar, obviamente que consideramos que, até este momento, não foi feita consulta nenhuma. As matérias que estão em debate são da competência da Assembleia da República e é esta que tem de consultar os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Vozes do PCP: - É óbvio!
ente numa região- há toda a vantagem de que essa consulta seja prévia. Nos restantes casos, pensamos que seria hipotecar gravemente a celeridade do processo legislativo fazer as consultas previamente.
0 Sr. José Luís Nunes (PS): - É isso?
O Orador: - Penso que assim as consultas podem ser feitas utilmente durante o processo legislativo - e têm-no sido- permitindo perfeitamente que os órgãos de governo regional se possam pronunciar e que a Assembleia tome em devida conta as suas opiniões até ao final do processo legislativo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado João Amaral.
O Orador: - Sr. Deputado, penso que não, penso que realmente a lei da segurança interna é, muito claramente, uma lei geral da República e isso não oferece quaisquer dúvidas, sejam quais forem as soluções que, em concreto, ela possa vir a propor relativamente às competências para a prática de determinados actos.
É uma lei geral da República e como tal, se se julgar que o nosso entendimento é correcto, devemos inclui-las na segunda categoria e, portanto, a nossa posição continua a ser a de que a audição se pode fazer utilmente durante a discussão, durante o processo legislativo, desde que se garanta que os órgãos das regiões autónomas se podem pronunciar a tempo de as suas propostas ou as suas sugestões poderem ser tomadas em conta por esta Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, na medida em que V. Ex.ª pediu a posição dos diferentes grupos parlamentares, apesar de os requerimentos não terem discussão, não deixaremos de dar a nossa opinião, na convicção de que o PCP pretende efectivamente levantar uma questão séria e não pretende um expediente dilatório para desenvolver aqui