ser feita sem prejuízo da realização do debate, o que são coisas completamente diferentes.

Julgo que seria perfeitamente absurdo que aguardássemos o termo do debate para fazer a consulta. Mas o que a Mesa sugeriu - e foi esse o meu entendimento - foi que se fizesse a insulta sem prejuízo do debate.

Neste aspecto, não vejo contradição entre o requerimento do Partido Comunista e a decisão da Mesa. Quanto muito, posso considerar que o requerimento do Partido Comunista é perfeitamente inútil, dado que, em meu entender, corresponde exactamente à posição da Mesa.

Agora, saber se a posição da Lesa era ou não aquela, é a minha questão. Pretendia ou não a Mesa que a sua decisão significasse isto: faça-se a consulta e inicie-se o debate?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró deseja interpor recurso da admissão deste requerimento, não é verdade?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É sim, Sr. Presidente.

V. Ex.ª tem aceite os recursos como meras intenções de recurso, mas desta vez queria interpor o recurso, alegá-lo, fundamentá-lo, para que tudo se passe normal e formalmente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

Nozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. soão Amarei (PCP)- - Sr. Presidente, os termos e os fundamentos que o Sr. Narana Coissoró invoca para o seu recurso reduzem-se absolutamente a zero. Não têm qualquer espécie de base regimental ou constitucional, não invoca a infracção de qualquer norma e limita-se a ser um processo de intenções sem qualquer cabimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Muito bem!

Uma voz do CDS: - Muito mal!

O Orador: - Vale a pena referir o que é que se passou.

proposta inicialmente feita pelo grupo Parlamentar do PCP confrontava o Sr. Presidente (r) esta Assembleia com o cumprimento ao artigo 231. º, n .º 2, da Constituição da República.

Os termos em que decorreu o debate demonstraram inteiramente a nossa razão. A única questão que ficou em aberto foi a de saber se a emissão do parecer condicionava o início do debate na generalidade ou não. E, quanto a essa questão, parecem existir por parte de diferentes bancadas posições não coincidentes.

Devemos dizer que no requerimento que entregámos agora não é isso que colocámos à votação. O que está à votação é o cumprimento ou não cumprimento do artigo 231 º, n .º 2.

Todos os Srs. Deputados que aqui estão, nomeadamente aqueles Srs. Deputados eleitos pelos círculos eleitorais das regiões autónomas, esto confrontados com estas questões concretas: se acham ou não que as regiões autónomas têm um pape! constitucionalm ente definido, se entendem ou não que o artigo 23l. º, n º 2 é para cumprir e se princípios como este podem ser gostos de lado por conveniências momentâneas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O nosso requerimento tem todo 0 cabimento porque, fosse qual fosse a decisão da Mesa, o plenário da Assembleia é soberano. E isto o Sr. Deputado Narana Coissoró não infirmou - aliás, não o podia fazer, pois sabe perfeitamente que não pode infirmar a plenitude de puderes do Plenário da Assembleia.

Portanto, o Plenário da Assembleia ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, se recorri para o Plenário, não foi baseado na força deste contra a decisão do Presidente.

Como é que V. Ex.ª pode dizer que estou a tirar força ao Plenário se estou a basear o recurso na força do Plenário para apagar uma decisão do Presidente? Por amor de Deus, não vá atrás das suas próprias palavras, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Deputado, eu suponho que o Sr. Deputado é que não deve ir atrás das suas próprias palavras, visto que quem admitiu o requerimento foi precisamente o Sr. Presidente, que considerou, e muito bem, que a deliberação que a Mesa tomou podia, colocada a questão como nós a colocámos, ser confirmada pelo Plenário da Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É isto, concretamente, que os Srs. Deputadas têm de votar.