didas especiais que V. Ex.ª coloca dar o privilégio às polícias e às decisões administrativas ou decisões governamentais em detrimento de decisões judiciais? Porquê o privilégio, nestas novas medidas especiais, às autoridades administrativas e não às judiciais?

Quarta, e última pergunta: porquê, no tratamento desta questão, ela não ter sido balizada previamente péla concepção das figuras do estado de sítio e do estado de emergência ...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ... únicas figuras constitucionalmente previstas que poderiam legitimar algumas medidas adoptadas neste diploma, nomeadamente as que se reportam ao exercício do direito de reunião e manifestação e em relação às próprias medidas contidas no artigo 20 º?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Até o Ângelo vos dá lições!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De facto, é triste.

O Orador: - Como é que é possível falarmos disto e da própria relativa inserção das forças armadas no amplexo da segurança interna sem a consideração e o balizamento constitucional que a própria Constituição prevê, até com suspensão de direitos constitucionais, relativamente a estas matérias? Por que é que o Governo não abordou o problema desta lei travejando-a previamente com aquilo que poderia legitimar algumas destas questões? Mas, sem o ter feito e apresentado, ao fim e ao cabo está a criar uma situação de expectativa que talvez o Governo não quisesse, mas que na prática, e infelizmente, criou.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O PSD não gostou.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos, de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

proposta de lei neste momento?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Ministro da Administração Interna, ao ouvir a sua intervenção nada me surpreendeu, na medida em que ela está de acordo com a proposta de lei que aqui defendeu e com a prática governativa. São três peças do mesmo corpo.

Mas, à medida que ia ouvindo a sua intervenção e conhecendo: a proposta de lei, isso fez-me voltar alguns anos atrás e lembrei-me do tempo do salazarismo. Lembro-me que, em 1961, quando os trabalhadores do Alentejo lutaram pelas 8 horas, o Governo de Salazar acusou os trabalhadores de subverterem a ordem pública. E, nessa altura, sem lei, o governo de Salazar mandou prender e espancar trabalhadores.

Mas uma coisa é certa, Sr. Ministro: o Governo de Salazar caiu, morreu, mas as 8 horas continuaram até hoje.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Passados alguns anos, veio o 25 de Abril. E, com o 25 de Abril, dá-se uma coisa importante, que é a Reforma Agrária. Vem a Reforma Agrária e logo, com o I Governo Constitucional, o primeiro governo do PS, do qual também o Sr. Ministro fez parte, a Reforma Agrária começa a sofrer os primeiros ataques.

É a partir dessa data que, com várias leis e de várias formas, através de espancamentos, de prisões e de mortes, a Reforma Agrária sofre ataques. Mas a verdade é que, passados todos estes anos, a Reforma Agrária continua de pé.

Pela palavra alguns membros do Governo tentam destruir a Reforma Agrária e, como já viram que não é possível destruí-la através de leis, tentam destruí-la através desta proposta de lei, que tem a ver com o artigo 26.º, em que proíbem em certos casos a manifestação dos trabalhadores.

Quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, se quando os trabalhadores de uma unidade colectiva de produção ou muitos trabalhadores de muitas unidades colectivas de produção, quer de Braga, quer de Beja, Évora, Portalegre, Setúbal ou Santarém, porque lhes são roubados