O presente relatório foi a provado por unanimidade dos deputados presentes.

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 12 de Julho, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Bento Elísio de Azevedo (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Batista Ribeiro (esta substituição é pedida para os dias 13 a 20 de Julho corrente, inclusive) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral;

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis; Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Declaração de voto relativa ao recurso interposto da decisão da Mesa sobre a admissibilidade do requerimento apresentado pelo PCP atinente ao dever de Consulta Prévia aos Órgãos do Governo próprio das regiões autónomas, enviada para a Mesa para publicação.

Os deputados sociais-democratas eleitos pelos círculos da Madeira e dos Açores votaram favoravelmente o recurso interposto da decisão da Mesa sobre a admissibilidade do requerimento apresentado pelo Partido Comunista Português atinente ao dever de consulta prévia aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas sobre os diplomas que estas respeitem, pelas seguintes razões:

a) Em face da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República de ouvir as regiões autónomas sobre a proposta de lei n.º 71/III, e o projecto de lei n.° 367/III, o requerimento do PCP não tinha qualquer efeito útil;

b) A persistência da discussão e votação do mesmo requerimento, bem como a atribuição de carácter de urgência à refe rida consulta, com a implícita suspensão da discussão, não teriam outro alcance que não fosse o de entravar os trabalhos parlamentares e, por essa via, inviabilizar a discussão e votação dos diplomas em apreço ainda durante a presente Sessão Legislativa;

c) Não se reconhece legitimidade ao PCP, nem sinceridade de propósitos, para defender os direitos das regiões autónomas, quando o PCP, quer pela ideologia que o inspira, quer pela sua prática, sempre se tem colocado nos antípodas da autonomia regional.

Porém, o facto de termos votado favoravelmente o recurso, ou seja, a inadmissibilidade do requerimento do PCP, não significa que admitamos qualquer hesitação quanto ao direito constitucional de as regiões autónomas serem ouvidas sobre todas as matérias que. directa ou indirectamente, lhes digam respeito.

Sempre temos defendido tal direito, mas fazemo-lo com o sentido da responsabilidade, no intuito de defender os interesses dos povos dos Açores e da Madeira, e não para entravar os trabalhos da Câmara ou dificultar o exercício legítimo do poder político.

Achamos, no entanto, que do ponto de vista formal, as consultas entre o Governo da República e os governos regionais não dispensam a consulta por parte desta Assembleia.

No estado actual do nosso direito positivo não se descortina uma directiva clara quanto ao momento em que a consulta deve ser feita. Entendemos e sempre temos defendido que a consulta deve ser prévia à discussão, por maioria de razão em relação ao que se encontra previsto para a legislação laboral. Por isso, já apresentámos uma proposta de aditamento ao Regimento com vista à inequívoca consagração do princípio de que a consulta deverá ser feita antes da fase de discussão.

Relativamente aos diplomas em apreço e em virtude de apenas algum ou alguns poucos dos seus preceitos se referirem directamente às regiões autónomas, tolera-se a solução encontrada, no pressuposto de que os órgãos de governo próprio terão a possibilidade de se pronunciarem em tempo útil, ou seja, de modo a que o seu parecer possa, se for caso, ser tido em conta na discussão dos diplomas, ao menos em sede de especialidade.

Palácio de S. Bento, 11 de Julho de 1984. - Os deputados sociais-democratas eleitos pelos círculos dos