Maria Luísa Raimundo Mesquita Cachado (círculo eleitoral de Santarém) por João Alberto Ribeiro Rodrigues (esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a partir do dia 17 de Julho corrente, inclusive).

Maria Margarida de Carmo Tengarrinha Campos Costa (círculo eleitoral de Faro) por Mário Manuel Coelho Prudêncio (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 17 de Julho corrente, inclusive). Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por José Henrique Ribeiro Meireles Barros (esta substituição é pedida para os dias 17 e 18 de Julho corrente, inclusive).

Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte Góes (esta substituição é pedida para os dias 17 a 23 de Julho corrente, inclusive). Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;

4) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

5) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 17 de Julho, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 17.° do Estatuto dos Deputados, e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, a partir do dia 17 de Julho corrente, inclusive). Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Leonel Santa Rita Pires (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 17 e 18 de Julho corrente, inclusive).

3) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;

4) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

5) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Rectificação ao n.° 133, do Diário, de 5 de Julho de 1984 Intervenções do deputado da ASDI Magalhães Mota

Na p. 5692, col. 1.ª, 1. 14, onde se lê «demonstramos» deve ler-se «demonstraremos».

Na p. 5693, col. 1.ª, Is. 27 e 28, onde se lê «Ou seja, que estas são várias das matérias» deve ler-se «Estas são várias das matérias».

Na mesma p., col. 2.ª, Is. 12 e 13, onde se lê «a possibilidade de isso ser feito» deve ler-se «a possibilidade de tal ser feito».

Na p. 5694, col. 1.ª, Is 50 e 51, onde se lê «tem inteira razão se conseguir demonstrar» deve ler-se «teria inteira razão se conseguisse demonstrar».