Cardoso Lage (PS) Manuel Fontes Orvalho (PS)
Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro (PS) António Machado Lourenço (PSD) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) José Manuel Mendes (PCP) João António Gonçalves do Amaral (PCP) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) Francisco Menezes Falcão (CDS) João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)
António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI)
Declaração de voto sobre a proposta de lei n ° 79/III, enviada para publicação ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, declaro que votei a favor do recurso interposto pela Assembleia Regional dos Açores, por voluntária submissão ao princípio da disciplina de voto Considero, no entanto, e conforme resulta da intervenção que tive oportunidade de proferir, que não estava em causa o aborto mas sim a unidade do Estado e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, princípios que não podem ser violados, seja em que circunstância for, sem pôr em causa o regime constitucional c, portanto, a própria autonomia regional que deriva da Constituição e c, no plano institucional, uma verdadeira conquista do regime democrático
Lisboa. 23 de Julho de 1984 O Deputado do CDS, Luís Beiroco
Declaração de voto do deputado do CDS Jorge Góes, sobre a proposta de lei n ° 79/III,
enviada para publicação votei a favor do recurso exclusivamente em resultado da obediência à disciplina partidária no seio do meu grupo parlamentar.
De facto, o que está em causa não é a questão do aborto, mas apenas a da aplicabilidade a todo o território nacional da lei penal portuguesa.
E a autonomia, por mais lata que se configure, não pode pôr em causa a unidade da Justiça, e a própria unidade do Estado a proposta em apreço assume em meu entender uma natureza inconstitucional, violando em moldes óbvios vários preceitos constitucionais e politicamente, corresponde a um inadmissível acto de pressão por parte do PSD regional, e do seu presidente, que podendo lançar mão de meios eficazes para assegurar o objectivo pretendido, nomeadamente quando da discussão da Lei que fez vencimento nesta Assembleia, optaram por uma via de instrumentalização de uma questão tão seria, e enfraquecendo, aliás, o campo da resistência cívica e política à Lei do Aborto
Os Redactores Carlos Pinto da Cruz e José Diogo