tem da Polícia de Segurança Pública? É um corpo militarizado, é um corpo de segurança ou é um corpo civil? Parece-me que a clarificação desta questão é fundamental para toda esta discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. , ,

tamente urgente. Se era assim tão urgente, porque é que foram necessários 13 meses para o Governo perceber que o outro era inconstitucional e que não o poderia aplicar, o que seria extremamente grave? Porque é que o Governo não veio cá mais cedo para podermos discutir com tempo as questões que estão agora aqui a ser discutidas à pressa e em marcha forçada?

dignificar a função da Polícia de Segurança Pública num Estado democrático, estamos, sim, com este voto. a dar mais uma peça para o pacote de antiliberdades com que o Governo quer brindar o povo português?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Q Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, suponho que a questão central que se coloca em torno do sentido da autorização legislativa está suficientemente esclarecida. Ou seja, das duas uma: ou o sentido da autorização está no documento anexo que é o regulamento, e então a autorização tem sentido, ou, se não está aí, então a autorização legislativa carece de sentido e é absolutamente inconstitucional!

Vozes do PCIP: - Muito bem!

O Orador: - Este é um problema tão simples que não há volta a dar-lhe: ou o Governo assume esse documento e a autorização tem sentido - ou não tem, isso ver-se-á depois no concreto -, ou não assume esse documento e então a autorização não tem sentido, o que, à partida, in limine, está mal.

Vou fazer-lhe a justiça de acreditar que vai, pelo menos, tentar corrigir esse lapso e, portanto, vou partir do princípio que se deve discutir o documento, ou seja, o seu sentido.

Mas, apesar de tudo, faço-o com uma nota prévia, que é a seguinte: referiu o Sr. Secretário de Estado que não poderíamos deduzir do regulamento disciplinar o sentido que o Governo pretende para definir a PSP, porque isso é matéria do estatuto da PSP e não está aqui em discussão neste momento.

Devo dizer-lhe que é mau que isto seja dito nestes termos. Como é sabido, o anterior regulamento disciplinar da PSP, que vigorava antes do 25 de Abril, estava ,ligado ao estatuto e era concomitante daquele, tendo até sido publicado praticamente rio mesmo dia ou alguns dias depois. Ora, o que se passou depois disso foi que o regulamento disciplinar foi revisto mas não o foi o estatuto. Simplesmente, um regulamento disciplinar, por definição, dá um aspecto decisivo ao sentido da força ou da organização na qual os agentes prestam serviço.

Obviamente que a forma como é encarado e tratado o agente da PSP decorre ou liga-se estruturalmente à própria noção da estrutura e, portanto, ao estatuto. Dito de outra forma, no regulamento disciplinar está a antecipação do estatuto que o Governo quer. Aliás, devo dizer que é muito mau porque caminha no sentido inverso àquele a que, constitucionalmente, está obrigado, ou seja, no sentido de se civilizar a Polícia de Segurança Pública e não no sentido, como aqui é feito, de a aproximar de uma estrutura militarizada ou, pior ainda, de uma estrutura militar.

O que acabo de dizer deduz-se de numerosas disposições do regulamento disciplinar e se quiser Sr. Secretário de Estado, posso apontar-lhe uma. V. Ex.ª tentou resolver a questão da aplicação deste regulamento disciplinar a agentes não policiais, dizendo que se tratava de diferentes categorias que vinham explicitadas no estatuto (e aí já invocou o estatuto!). Bom, Sr. Secretário de Estado, por alguma razão o Governo teve necessidade de especificar isso no artigo 1.º deste documento, !isto é, de referir «funcionários e agentes policiais e não policiais». É que, na realidade, V. Ex.ª sabia, à partida, que, para o intérprete, nunca este estatuto se poderia ,aplicar a agentes não policiais.