para haver quórum de funcionamento. Vamos, assim, aguardar pacientemente que os Srs. Deputados regressem ou entrem no Plenário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento Já há quórum, pelo que podemos recomeçar os nossos trabalhos.

Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, há dias o Sr. Deputado José Luís Nunes, num debate televisivo, disse que a Lei de Segurança Interna se resume a duas coisas: à coordenação das polícias e à restrição ao exercício dos direitos dos membros das forças policiais.

Dir-se-á que, para tal, não era preciso nenhuma Lei de Segurança Interna e que isto é o resumo de qualquer coisa, ou seja, é o resumo da lei geral de articulação das polícias, é o resumo do estatuto da polícia.

Em todo o caso, o Governo descobriu essa habilidade suprema, que o- Sr. Secretário de Estado aqui louvou, de pôr num lado as restrições fulcrais e transformar o regulamento disciplinar num conjunto de sequelas - como muito bem chamava o Sr. Secretário de Estado àquilo que o Governo fez. ,

O veneno está ria Lei de Segurança Interna e as sequelas estarão no regulamento de disciplina.

Bom, isto é uma enormidade porque, realmente, o Sr. Secretário de Estado apercebeu-se de que a sede própria para estas restrições seria o estatuto da Polícia de Segurança Pública. Ora, se a polícia de Segurança Pública tem um estatuto e este não contém restrições, então que estatuto é este?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

ao Sr. Secretário de Estado é o seguinte: como é que consegue a estabilidade das forças de segurança, utilizando esta falta absoluta de critérios, no processo de elaboração dos instrumentos jurídicos fundamentais'? Como é que o Sr. Secretário de Estado quer que as forças da ordem defendam a ordem pública e a legalidade democrática quando, internamente, elas próprias não contam com factores de ordem e de disciplina interna? Como é que se há-de disciplinar aquilo que as próprias forças de segurança carecem no seu interior para serem, elas próprias, disciplinadas?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Que isto é assim, confessou o Sr. Secretário de Estado na sua intervenção ao dizer que ou a Assembleia aprova isto no estado em que está, ou, então, o Governo está atado de pés e mãos e a PSP não tem regulamento disciplinar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Que pena!

ou não integralmente do Governo? E porque é que o Sr. Secretário de Estado quer envolver a Assembleia da República nessa operação política que cabe, por inteiro, nos seus contornos, ao Governo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que foram formulados, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou voltar a repetir parte daquilo que disse na minha intervenção iniciai.

O que aqui está em causa é um pedido de autorização legislativa que o Governo apresenta nos termos constitucionais à Assembleia da República para legislar sobre matéria relativa ao estatuto disciplinar da PSP. O Governo não ignora quais são as condições a que devem obedecer os pedidos de autorização legislativa ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vão parece!

O Orador: - ..., e sabe muito bem que no caso concreto tem de definir qual o sentido que quer dar à matéria que vai regulamentar.

Foi precisamente isso o que o Governo pretendeu fazer quando no artigo 3.1.º da proposta de lei se diz: «O sentido da presente autorização legislativa é o da actualização do regime disciplinar do pessoal em serviço na Polícia de Segurança Pública à luz do disposto com implicações sobre a matéria na lei de revisão constitucional, no novo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central. Regional e Local, numa linha de uniformização do sistema, e na nova Lei de Segurança Interna, tornando o processo mais expedito e a justiça disciplinar mais justa e mais eficaz, sem quebra das garantias de defesa dos arguidos, antes com o seu reforço.» Portanto, está definido o sentido do pedido de autorização legislativa que o Governo apresentou.

Porém, como o Governo tem muita consideração pela Assembleia da República, quis fornecer um elemento de ajuizamento aos Srs. Deputados. Foi por isso que o Governo anexou um anteprojecto do regulamento.