Na realidade, só com um consenso unânime da Assembleia é que se poderia seguir uma praxe, que, efectivamente, já tem sido seguida várias vezes.

Mas, como parece que agora há consenso, dou de imediato a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Devo, em primeiro lugar, agradecer ao Sr. Deputado Carlos Brito o ter acabado por reconhecer a praxe que existe em relação aos protestos em geral...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi só boa vontade!

discurso do Sr. Ministro da Justiça, sem qualquer articulado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É evidente que, pela minha parte, o meu voto e a minha sensibilidade em relação a esses dois textos é completamente diversa e oposta. Mas creio que, como deputado, tenho de votar os textos das iniciativas legislativas que aqui aparecem e não os discursos de boas intenções que, no decurso do debate, os membros do Governo fazem.

Penso que o que seria lógico, face à intervenção, que é louvável, do Sr. Ministro da Justiça, era que o Governo retirasse a sua proposta de lei.

Aplausos do CDS, da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, vou fazer-lhe uma pergunta clara e concreta, para a qual espero, também, obter da sua parte uma resposta clara e concreta, porque, como vai ver, a matéria é muito importante para esclarecer um sector fundamental da vida portuguesa - o sector da magistratura, quer judicial quer do ministério público -, que, segundo sei e penso, se encontra preocupado quanto às medidas que lhe são apresentadas nesta proposta de lei, concretamente aquelas que vou referir.

Portanto, creio que se impõe, completamente, um esclarecimento da sua parte quanto a esta matéria. Não se admitiria mesmo que, neste momento, o Sr. Ministro da Justiça não o desse.

A questão que lhe coloco é simples e é esta: ao abrigo de que disposição legal ou constítucional é que no artigo 7.º, n.º 2, se diz que «o Presidente do Conselho.

Superior de Segurança Interna, pode chamar a participar nas reuniões outras entidades, designadamente magistrados judiciais ou do ministério público»?

É que, como o Sr. Ministro sabe, os magistrados judiciais não estão dependentes nem do Ministro da Justiça, nem do Governo, nem de nenhuma autoridade, e, relativamente aos magistrados do ministério público, a única coisa que o Governo - e não qualquer destas entidades - lhes pode dar são instruções gerais.

Espero, pois, que o Sr. Ministro me responda concretamente a esta questão e que, simultaneamente, aproveite para esclarecer também o disposto no artigo 9.º, quanto à circunstância de nas regiões autónomas fazer parte do respectivo conselho regional o procurador-geral da República, bem como o facto de, no artigo 10.º, relativamente ao Conselho Distrital de Segurança Interna e Protecção Civil, também dele fazer parte um «magistrado do ministério público junto do tribunal na sede do distrito».

Estas são questões im portantes que dizem respeito, como já há pouco referi, a um órgão de soberania que quer ser esclarecido e que não deseja nem admite ser espezinhado por outro órgão de soberania, nomeadamente pelo Governo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: -- É com este simples pedido de esclarecimento que, Sr. Ministro, assumo aqui, perante V. Ex.a, a posição de bempensante. Bempensante significa que há, da outra parte, um malpensante, o qual não pode ser outro senão o Sr. Ministro.

Assim sendo, o Sr. Ministro pensa com maldade como, de uma maneira geral, pensam aqueles que apresentaram esta lei, que a promoveram e que a vão votar, visto que falam dela como se se tratasse de uma lei para combater os terroristas quando ela é, fundamentalmente, destinada a combater os inimigos políticos. Isto já toda a gente sabe e, portanto, os senhores já não enganam ninguém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª deseja responder individualmente a cada pedido de esclarecimento, ou só no fim?

O Sr. Ministro da Justiça: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o

Sr. Deputado José Manuel Mendes.