nunciado claramente qual o sinal do quadro alternativo que preconiza,

Defendeu que seria adequado, politicamente - e, decerto, juridicamente melhor conformado que esta Câmara tivesse procedido primeiro à definição das regras do regime de estado de sítio e de estado de emergência.

Depois, na sequência dessa afirmação dianteira, recusou.

Neste momento, verifica-se um corte no som do microfone que o orador utilizava,

O Orador: - Já, Sr. Presidente?!

Vozes do PCP: -- É prematuro!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, há aqui várias perturbações no sistema electrónico ...

O Orador: - Não sou eu quem as produz!

O Sr. Presidente: - Não é o Sr. Deputado. Faça o favor de continuar.

O Orador: - Dizia. eu que, na sequência da sua afirmação, recusou a integração das Forças Armadas no quadro de actuação na segurança interna; declarou-se contra as normas que visam a suspensão e a proibição de reuniões e manifestações fora do quadro das possibilidades previstas pelo artigo 19.ª da Constituição da República; combateu os conceitos volúveis e, desde logo, a própria indefinitude do que seja segurança interna, de acordo com o que consta na proposta de lei governamental.

Porém, não deixou claro se, relativamente às formações policiais propendia para a criação de um regime enquadrador que respeite a filosofia do artigo 272.º da Constituição, ou se, pelo contrário, a sua solução era bem diversa.

Por outro lado, não se pronunciou sobre assuntos tão candentes e tão pertinentes como os que se prendem com a modernização e a funcionalidade dos tribunais, com a readequação dos meios de polícia, designadamente da Polícia Judiciária, com a reforma penal e processual penal. Naturalmente, o Sr. Deputado ouviu o Sr. Ministro Rui Machete noticiar que a Comissão de Revisão de Legislação Penal Adjectiva pensa concluir os seus trabalhos até ao final do ano.

Pergunto-lhe: não ignorando, como certamente não ignora, as afirmações do Prof. Figueiredo Dias, segundo as quais, no âmbito desses trabalhos, não haverá, de modo nenhum, consagração legal de buscas e de escutas com o regime, perfeitamente inconstitucional, que está na proposta de lei, não pensa que houve, da parte do Governo, intuitos atrabiliários, algum objectivo censurável na apresentação dos normativos que temos estado a apreciar, sem considerar as soluções que, de modo ponderado, têm vindo a ser parturejadas?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Foi aqui anunciada por si uma nova versão da proposta de lei governamental. Pela nossa parte, ignoramo-la completamente tanto mais que até desconhecemos, de momento, se o discurso do Dr. Rui Machete foi feito em nome do Executivo, ou, pelo contrário, foi produzido em nome pessoal.

Finalmente, gostaria de lhe colocar uma última série de questões, que se prendem com a necessidade de ouvirmos a sua opinião quanto a outras inconstitucionalidades que têm sido referidas por todos aqueles que. se vêm opondo à proposta de lei e em relação às quais o Sr. Deputado Angelo Correia nada disse, Refiro-me, designadamente, à irrespunsabilização inédita das polícias no quadro da actuação na segurança interna. às restrições à livre circulação das pessoas, e, ainda, ti várias outras que a luz vermelha me não permite, neste momento, enunciar mas que o Sr. Deputado conhece por aquilo que tem sido sinalizado por mim e por outros camaradas da minha bancada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

polícia nos termos em que elas são apresentadas na proposta de lei, louvando aquelas que hoje aqui foram avançadas pelo Sr. Ministro da Justiça.

A questão que lhe ponho é esta: então, Sr. Deputado Ângelo Correia, o que fica da proposta de lei do Governo?

Fica, como é óbvio, a intenção do Governo legislar nesta matéria, o que é louvável, visto que é preciso, como reconheceu, legislar.

Mas, pergunto-lhe: qual vai ser o papel da Assembleia da República, designadamente da maioria, quando tiver que votar esta iniciativa legislativa? Será a de se pronunciar sobre uma louvável intenção do Governo ou sobre um diploma legislativo, do qual cada ver. se sabe menos quais são os seus princípios e quais são as normas que contém?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado - Hasse Ferreira.