José Bento Gonçalves.
José Manuel Pires das Neves.
Luís António Martins.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
João António Torrinhas Paulo.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco António Lucas Pires.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Miguel Anacoreta Correia.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
José Luís Diogo Preza.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Maria Helena Valente Rosa.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Jorge Nélio Ferraz Mendonça.
Manuel da Costa Andrade.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Partido Comunista Português (PCP):
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Centro Democrático Social (CDS):
António José de Castro Bagão Félix.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
João António de Morais Silva Leitão.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
Relatório e parecer
da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 24 de Julho, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Bento Elísio de Azevedo (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Batista Ribeiro (esta substituição é pedida para os dias 24 a 27 de Julho corrente, inclusive).
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto (círculo eleitoral de Lisboa) por José Maximiano Albuquerque de Almeida Leitão (esta substituição é pedida para os dias 25 e 26 de Julho corrente, inclusive).
José António Valéria do Couto (círculo eleitoral da Guarda) por José Manuel Henrique Pires das Neves (esta substituição é pedida, por 1 dia, 24 de ,Julho corrente).
4) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
5) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Os Redactores: Cacilda Nordeste - Ana Marra Marques da Cruz - José Diogo.