ceira questão a que o Sr. Secretário de Estado ainda não respondeu e que importa que fique clara, é a do enquadramento do regulamento disciplinar.

Tem sido aqui demonstrado que o regulamento disciplinar está directamente ligado com a proposta de lei de segurança interna.

Da parte da nossa bancada, já por várias vezes colocámos a questão do porquê desta metodologia, mas o Sr. Secretário de Estado ainda não respondeu.

Então. não seria muito mais lógico que este regulamento aparecesse relacionado com o estatuto da PSP que, tanto quanto sei, é também intenção do Governo vir a rever? Ou vai o Governo manter o estatuto existente - o tal estatuto que ninguém quer - introduzindo-lhe apenas as alterações decorrentes da lei de segurança interna? Como é, Sr. Secretário de Estado? Quer ou não o Governo dotar a Polícia de Segurança Pública com um regulamento de disciplina, com um estatuto que a adeque aos normativos constitucionais quanto à formação das polícias?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

disposições constitucionais em matéria de direitos de direitos dos cidadãos que prestam serviço nas forças policiais, pretender restringi-los sem a mínima base constitucional, perpetuando aquilo que tem vindo a ser uma prática provisória esteada em coisa nenhuma na nossa opinião mas esteada num normativo provisório, segundo a opinião do Governo.

Isto quer dizer que o Sr. Secretário de Estado admite não ser esta a sede mais própria nem o método mais adequado para se resolver este problema que há para

resolver. A sede mais adequada seria, porventura, o estatuto da polícia.

A minha primeira pergunta é esta: porque é que o Governo não inseriu estas disposições na sede própria e porque é que se adia tanto e de maneira tão inconveniente o estatuto da polícia?

Em segundo lugar, coloco-lhe uma questão acerca da filosofia que preside a estas restrições.

Quanto a nós, essa filosofia é inteiramente inaceitável. De facto, é uma filosofia que assenta, por um lado, em restrições inconstitucionais e, por outro lado, em privilégios injustificados.

Gostava de lhe perguntar como é que o Sr. Secretário de Estado pode compatibilizar um estatuto adequado à polícia democrática - que devemos ter- com privilégios como os contidos no artigo 30.º da proposta de lei de segurança interna, que está estreitamente articulada com o regulamento disciplinar que, neste momento, estamos a debater e que constituiriam uma espécie de bloco de imunidade integral dos cidadãos que prestam serviço nas forças policiais relativamente a qualquer responsabilização criminal, civil e disciplinar, uma vez que o artigo 30.º a que estou a aludir, constitui uma carapaça irresponsabilizadora por inteiro.

Esta filosofia, que permite a exclusão da responsabilidade disciplinar e que também aflora no artigo 42." do regulamento disciplinar anexo à proposta de lei de autorização legislativa, constitui uma incompatibilidade absoluta com a ideia que vem, por exemplo, da declaração de polícia, que vem da Constituição da República e que consiste em reconhecer aos membros da PSP os direitos integrais, como cidadãos e, simultaneamente, em garantir aos cidadãos --que somos todos - a possibilidade de os responsabilizar criminalmente e de conseguir a sua responsabilização civil quando, porventura, violem a lei - o que pode acontecer, e o Sr. Secretário de Estado disse mesmo que acontece em relação a dezenas de casos.

A minha pergunta é: sendo assim, como é que compatibiliza esta filosofia com a necessidade de permitir que a PSP cumpra as suas missões e o faça de forma estável, coesa, sem ser perturbada por restrições atrabiliárias como aquelas que o Sr. Secretário de Estado, inabilmente, defendeu perante este Plenário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, em relação a algumas questões que me são suscitadas pela sua intervenção, gostaria de lhe pedir, muito concretamente, alguns esclarecimentos.

Em primeiro lugar, disse V. Ex.ª que este regulamento era urgente, que era uma necessidade absoluta e premente para aplicar a casos pendentes de indisciplina.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Orador: - Como é isto? Este regulamento é de aplicação retroactiva e é por isso que é urgente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma gaffe!