O Sr Martins Pires (PS) - Sr. Presidente, uma vez que não pude estar presente no acto da votação, quero declarar que se tivesse estado presente teria votado favoravelmente a proposta do Governo
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, fiquei ciente disso. Sr. Deputado.
Tem a palavra igualmente para uma interpelação à Mesa o Sr. Deputado Jaime Ramos
O Sr Jaime Ramos (PSD) - Sr. Presidente, embora não lenha estado presente na votação da proposta de lei n.º 71.º III apresentei com alguns colegas a declaração de voto em relação a essa votação, da que solicite a V. Ex.ª que mantenha a minha assmatuia na referida declamação de voto indicativa do sentido que lhe teria dado e em que são dadas as justificações para o mesmo
O Sr. Presidente: - Não o posso fazer, Sr Deputado, porque isso seria contrariar o Regimento em a palavra para uma interpelação o Sr. Deputado Jorge Lacão
O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, tendo em consideraçâo a ponderação feita pela Mesa apôs a interpelação do MDP/CDE sobre o sentido e a eficácia da votação que acabou de ter lugar, pretendia afirmar, em nome do Grupo Parlamentar do PS, que entendemos que a questão suscitada não tem qualquer razão de ser. Isto porque, segundo o artigo 171.º da Constituição, as votações se distinguem por serem na generalidade depois obviamente dos debates na generalidade -, na especialidade na sede respectiva-e finalmente a chamada votação final global Assim o n.º 5 do artigo 171.º refere-se a necessidade de certas matei ias. para serem aprovadas, carecerem de uma aprovação por maioria, ou seja, essa questão da aprovação só se põe depois da votação final global.
O Sr José Manuel Mendes (PCP) - Essa e boa!
O Orador: - Por enquanto tivemos a votação na generalidade de um diploma e ainda não o aprovámos
O Si Jorge Lemos (PCP) - Isto é que é um esperto
O Orador: - É que o conceito constítucional e de aprovação e não de votação na generalidade
O Sr José Magalhães (PCP) - Olha o esperto
O Orador: - Assim, a votação que acabámos de fazer e totalmente ética, do nosso ponto de vista, Sr. Presidente.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Isto é a chamada argumentação à Eduardo Peneira
Protestos do PS
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, peço o favor de fazerem silêncio para ver se resolvemos este problema.
Tem a palavra o Sr Deputado António Taborda, para um protesto.
ue a proposta de lei não foi aprovada na generalidade
O Sr Jorge Lemos (PCP) - Muito bem!
O Sr Presidente: - Para uma interpelação tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral
O Sr José Magalhães (PCP) - Muito bem!
O Orador: - Entretanto deve agradecer-se a importante contribuição que deu o Sr Deputado Jorge Lacão quando finalmente descobriu que existia na Constituição um artigo que tinha por n.º 171. E deu importante contribuição ao demonstrar que, por a mais, no n.º 2, há uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global. Tratamos agora da votação na especialidade e ninguém pode distinguir o que a Constituição não distingue. Se é uma votação da generalidade que estamos a tratar, será em relação a ela que se terá de aplicar o condicionamento do n.º 5. Mas, se entendem os Srs Deputados que se aplicam aqui -porque se trata de agentes militarizados, na vossa opinião - restrições de direito e que elas têm cabimento, então não têm outro remédio senão considerar o que está disposto em relação ao sistema de votação. Ou seja, que têm que ter os dois terços, na votação na generalidade, na votação na especialidade e na votação final global
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esse é o liminar entendimento do que di? a Constituição e ninguém pode aqui distinguir o que a Constituição não distingue.
O Sr José Magalhães (PCP) - Muito bem!
O Orador: - Portanto, os senhores precisam de dois terços, não os tiveram e foram por isso derrotados.
Aplausos do PCP
O Sr Presidente: - Tem a palavra para uma interpelação, o Sr. Deputado Costa Andrade