O Sr. Presidente (Tito de Morais): - Srs. Deputados, declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino) e os seguintes Srs. Deputados:

Manuel Alfredo Tito de Morais (PS), presidente.

Carlos Cardoso Lage (PS), vice-presidente.

Fernando Monteiro do Amaral (PSD), vice-presidente.

José Rodrigues Vitoriano (PCP), vice-presidente.

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS), vice-presidente.

José Luís do Amaral Nunes (PS).

José Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS).

José António Reis Borges (PS).

Luís Silvério Gonçalves Saias (PS).

Agostinho de Jesus Domingues (PS).

Jorge Lacão Costa (PS).

Paulo Manuel de Barros Barral (PS).

Victor Hugo de Jesus Sequeira (PS).

Fernando dos Reis Condesso (PSD).

António Marques Mendes (PSD).

José Adriano Gago Vitorino (PSD).

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD).

João Luís Malato Correia (PSD).

José Augusto Silva Marques (PSD).

João Maurício Fernandes Salgueiro (PSD).

Carlos Alfredo de Brito (PCP).

Jerónimo Carvalho de Sousa (a) (PCP).

Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).

João António Gonçalves do Amaral (PCP).

Henrique Soares Cruz (CDS).

Francisco Menezes Falcão (CDS).

Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos (CDS).

Helena Cidade Moura (MDP/CDE).

Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (ASDI).

(a) Saiu da reunião e entrou em sua substituição o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - De acordo com uma resolução tomada pelo Plenário, esta Comissão reúne hoje pela primeira vez, não estando estabelecida, propriamente, nenhuma ordem de trabalhos.

De qualquer maneira, as reuniões decorrerão de acordo com o artigo 4.º do Regimento da Comissão Permanente, tendo lugar «às quintas-feiras, das 15 às 18 horas, salvo deliberação em contrário, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente. Durante o período de campanha eleitoral para as eleições legislativas (o que não é o caso) não haverá reuniões ordinárias». O artigo 5.º diz que «nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia com duração máxima de 45 minutos e um período da ordem do dia. .

O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante.