a de, neste caso, registar exactamente a forma como votou cada deputado - é essa a intenção da votação nominal - e isso não é feito.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, isto tem de ser corrigido.
Este Diário da Assembleia da República não pode ser aprovado e devia ser reimpresso, com a indicação do sentido do voto dos Srs. Deputados. Realmente, não se entende qual é a necessidade da votação nominal se depois o Diário da Assembleia da República não a regista.
Eu chamo, desde já, a atenção do Sr. Presidente para isto, uma vez que só agora tive conhecimento, e para a necessidade de se resolver a questão.
Obviamente que, se o Sr. Presidente entender que ela poderá ser considerada numa conferência de presidentes ou de outra forma, seria o ideal.
Se tal não acontecer, na próxima reunião teremos de resolver este problema, que não tem outra saída senão a reimpressão.
O Sr. Presidente: - Esse Diário da Assembleia da República ainda não foi aprovado, pois não?
Há um prazo para reclamações nesse sentido.
Eu pedia ao Sr. Deputado o favor de fazer essa reclamação por escrito, para depois ser analisada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Relatório e parecer da Subcomissão da Comissão Permanente
Em reunião realizada no dia 6 de Setembro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
António Manuel do Carmo Saleiro (círculo eleitoral de Beja) por Luís António Pita Ameixa (esta substituição é pedida para os dias 20 de Agosto passado até ao próximo dia 15 de Março de 1985, inclusive);
Paulo Manuel de Barros Barral (círculo eleitoral de Évora) por João dos Santos Ramalho Cosme (esta substituição é pedida por um período não superior a 60 dias, a partir do próximo dia 16 de Setembro corrente, inclusive).
Maria Helena do Carmo Guilherme Bastos (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Manuel da Costa Fernandes (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 31 de Maio, inclusive);
António José de Almeida Silva Graça (circulo eleitoral de Lisboa) por Paulo Areosa Feio (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 2 de Setembro corrente, inclusive).
Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Nuno Teixeira Lopes Tavares (esta substituição é pedida para os dias 17 de Agosto passado, 5, 11, 17 e 24 de Setembro corrente.)
Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Subcomissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.