Queria só saber se o Sr. Deputado tem consciência deste elemento. Por isso, introduzo este dado que me parece significativo para o prosseguimento da discussão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Hasse Ferreira agora dá o elemento das 30 horas, que talvez possa ser importante no sentido de ainda deixar tempo para tratar de outras matérias.

Mas supondo que começando nós a tratar o problema do Regimento pouco tempo nos vai sobrar para tratar de outras questões. Portanto, para que e que vamos meter aqui este saco enormíssimo de «questões que se revistam de grande urgência»? Porque e que a maioria não foi habilitada pelo Governo a dizer-nos, preto no branco, quais são as questões de grande urgência e se vai, ou não, discutir o problema do orçamento suplementar neste período?

Não se compreende a utilização desta fórmula que. mais uma vez, vai atrair sobre a Assembleia a acusação de incapacidade de cumprir o que programou. É isso que eu critico.

Não estou a pôr em causa a prioridade do Regimento, de maneira nenhuma. Não estou a pôr em causa a prioridade do debate parlamentar sobre as negociações com a CEE, de forma nenhuma. O que ponho em causa e a extensão deste programa e desta proposta a esta última alínea, formulada desta forma vaga, que evidentemente nos vai colocar numa situação muito grave que é a de recusar o carácter de urgência ao negar a discussão a matérias que são evidentemente urgentes e que, de uma vez por todas, devíamos tomar posição sobre cias. Isto é, mais uma vez, o sistema de adiar a resolução das questões.

Fica aqui esta alínea vaga que dá para a satisfação dos desejos de iodos, e depois chegando à altura vamos ter de nos pronunciar concretamente sobre as questões A. B ou C e negar-lhes carácter de urgência, e tomar decisões da Assembleia que são incoerentes e incorrectas.

Era este o sentido da minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Verifico que, afinal, estamos iodos a funcionar num equívoco. Em alguns debates na Assembleia da República sobre este tipo de propostas fomos sempre criticados quando fizemos propostas de carácter taxativo, e muitas vezes se fez o seguinte argumento: e se houver alguma questão de importância ou urgência ela entra, ou não, no planeamento dos trabalhos?

E foi por causa disso que nós introduzimos esta expressão. Mas substituímo-la por outra. Suprimimos o ponto 4 e no período introdutório acrescentamos a seguinte expressão: «que sejam agendadas, designadamente, as seguintes matérias...», tal como se fez noutras propostas. Ou seja, em vez do ponto 4 que se ponha: «propõe-se a seguinte metodologia para os trabalhos parlamentares no período entre o dia 2 de Outubro e 15 do mesmo mês, ou seja, que sejam agendadas, designadamente, as seguintes matérias: n.ºs 1, 2 e 3».

julgo que com isto acabam os equívocos e as discussões perfeitamente estéreis acerca do ponto n.º 4.

No entanto, não queria deixar de dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que o Governo não nos pode dizer quando é que se discute o orçamento suplementar. É a Assembleia da República que o diz. E só a partir da próxima semana a Assembleia da República, em particular a Comissão de Economia, Finanças e Plano poderá estabelecer, com alguma precisão, a data em que se pode iniciar esse debate.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desculpe, não vamos mascarar as questões. Os senhores não tomam posição sobre o orçamento suplementar porque não babem quando é que ele entra na Assembleia. Ou já entrou?

saberemos se vai no dia 13, 14, 17, 18 ou 20. Nem o Governo nem a maioria pode agora responder à questão que nos coloca: quando é a discussão?