O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que retiramos a proposta.

O Sr. Luís Saias: - Peço a palavra Sr. Presidente

O Sr Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é para informar que o PS, que também é subscritor desta proposta, a retira igualmente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai proceder-se à leitura do n.º 4 deste artigo, que posteriormente será votado.

Foi lido. É o seguinte:

4 - O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente; queria comunicar à Mesa que o Grupo Parlamentar do PCP retoma a proposta apresentada pelo PSD e pelo PS, com a alteração de 3 minutos para 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, de acordo com o artigo 5.º do regimento especial, este n.º 4 do artigo 64 foi já discutido e foi marcada a votação para hoje, ou seja, para agora. Com efeito, o artigo 5.º do Regimento diz que «a votação de alterações respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea do Regimento será adiada uma vez para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das alterações seguintes, a requerimento de 10 deputados».

Ora, isto significa que, nesta altura, ao n.º 4 do artigo 64.º não poderá ser introduzido nenhuma alteração. Foi, aliás, de acordo com isto que a primeira proposta de alteração foi retirada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª citou o artigo 5.º, que se refere a adiamento de votações sobre matérias que já tenham sido objecto de consideração pelo Plenário da Assembleia da República.

Porém, não é esse o caso, pois trata-se de uma nova proposta e o regimento é bem claro ao referir

que até ao momento da votação podem ser apresentadas propostas de alteração aos diferentes artigos.

Nada está limitado, portanto, quanto à apresentação de propostas.

O que não pode ser adiado, Sr. Presidente - e penso que isto deve ficar claro -, é a votação de uma proposta que já tenha sido adiada uma vez.

Mas não é o caso. O que está em causa neste momento è, pura e simplesmente, o seguinte: houve uma proposta apresentada pela maioria, cuja votação foi adiada. Neste momento, há um aditamento a essa proposta, mas esse aditamento é uma proposta nova e, como tal, não pode ser rejeitada pela Mesa. Portanto, ela tem de ser admitida, discutida e votada. < p> Outro entendimento è anti-regimental, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, nesse caso faça o favor de apresentar a proposta. Quando ela chegar à Mesa tomar-se-à uma deliberação sobre o assunto.

sobre o assunto, que está por de mais reflectido por todos nós.

Portanto, neste momento, o que temos é de votar.

O que o Partido Comunista pode fazer, se o entender, não é invocar o artigo 5.º, mas sim o artigo 6.º e pedir uma baixa à comissão. Nessa altura a Câmara deliberará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 64.º, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.