O Sr. Silva Marques (PSD): - Dà-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, neste momento estão para votação duas propostas.
O Sr. Presidente: - É isso, Sr. Deputado, mas se for aprovada a primeira, a segunda não será objecto de votação.
A primeira proposta refere-se ao aditamento ao n.º 4 do artigo 64.º da seguinte expressão: «... podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não excedente a 3 minutos».
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP-CDE, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É para uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
Vozes do PCP: - Muito bem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava em discussão o artigo 71.º quando interrompemos os trabalhos.
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, para dizer o seguinte: houve várias disposições que baixaram, nos termos do regimento especial, à Comissão do Regimento e Mandatos para emitir parecer. Essas
disposições são os artigos 20.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 55.º, 56.º e n.º 2 do artigo 67.º.
Parece-me que seria mais razoável que se retomassem esses artigos e só depois se começasse pelo artigo 71.º e dai por diante.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Era para manifestar o meu acordo relativamente às palavras do Sr. Deputado Luis Saias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não vê inconveniente nenhum em seguir essa metodologia, na medida em que já dispõe dos pareceres das respectivas comissões.
Deste modo, Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 20.º-A sobre o qual incide uma proposta de aditamento.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, neste momento existem duas propostas de aditamento: uma apresentada em tempos pelo Partido Comunista e outra apresentada hoje pelo PS e pelo PSD.
O problema talvez resulte do facto de no relatório inicial a proposta do PCP ter a designação de artigo 21.º No entanto, o relatório da comissão chama a atenção para isso, pois , trata-se de uma proposta de artigo novo a que deverá corresponder o artigo 20.º-A, antes artigo 21.º-A, proposto pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento, artigo 20.º-A, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
(Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo)