O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada pelo PS e PSD relativa ao aditamento de um artigo novo 20.º-A.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se o aditamento de um novo artigo, que seria o 20.º-A, com a epígrafe e redacção seguintes:

(Direito dos grupos parlamentares a serem Informados pelo Governo)

O direito consignado no artigo 183.º, n.º 2, alínea O, da Constituição será exercido nos termos acordados entre o Governo e grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental do intervalo.

Vou receber agora a delegação parlamentar japonesa, pelo que começaremos a discussão deste artigo no recomeço dos trabalhos, isto é, pelas 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão duas propostas de um artigo novo, que seria o artigo 20.º-A, apresentadas respectivamente pelo PCP e pelo PS e PSD.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Naturalmente que temos todo o interesse em debater a matéria que acaba de enunciar, mas gostaríamos de suscitar primeiro a questão do quorum, uma vez que nos parece insubscrevível por quem quer que seja procedermos a um debate com a inexistência de um número mínimo de deputados na Sala.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há efectivamente quorum de funcionamento pois estão presentes 88 Srs. Deputados, embora não haja quorum de votação.

Estão pois em discussão as duas propostas atrás referidas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na altura própria tivemos a oportunidade de justificar o novo artigo proposto (20.º-A) e de justificar pormenorizadamente as soluções que apresentámos.

Não nos inscrevemos logo no início deste debate pois estávamos a aguardar que a maioria, que tem uma proposta alternativa, justificasse as razões que a levam a apresentar a proposta que submeteu à consideração da Câmara.

Desde logo, o que é previsto pela maioria deixa ao completo arbítrio e não dá qualquer tipo de garantias, designadamente para os partidos da oposição, de tratamento igual em relação a qualquer tipo de situações. Portanto, è ao acaso do Governo e ao acaso dos grupos parlamentares a realização das reuniões e dos encontros previstos constitucionalmente.

Nós gostaríamos de saber o que a maioria pensa sobre isto e se não considera que deve haver, pelo menos, a garantia de que não haja discriminação no tratamento de qualquer partido com assento na Assembleia da República, pois parece manifestamente insuficiente o texto proposta pelo PS/PSD.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de, muito brevemente, indicar a posição do CDS nesta matéria.

Votaremos contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista e iremos abster-nos na proposta apresentada pela maioria.

Começando por justificar a abstenção, esta justifica-se porque a disposição proposta não acrescenta nada em relação ao conteúdo útil que a disposição tem já na Constituição. Dizer-se que o exercício do dever do Governo em informar os grupos parlamentares se exercerá por comum acordo entre aquele e estes è uma norma de bom senso que a prática parlamentar encontraria sem necessidade de vir consagrada no Regimento. Portanto, pensamos que não há utilidade numa disposição regimental desse tipo.

Por outro lado, e em relação à posição subscrita pelo Partido Comunista, entendemos que a norma constitucional é, neste caso, mera norma de orienta-