cão e que pretende, no fundo, dar indicações quanto a um normal relacionamento entre os órgãos de soberania. No entanto, penso que entrar-se numa regulamentação estrita destas questões, para além de poder pôr em causa, em certa medida, o próprio principio da separação de poderes, conduz, na prática, a situações verdadeiramente aberrantes e sem vantagens para o próprio regime democrático.

É evidente que normas deste tipo podem ser feitas quantas se queiram, mas nunca haverá sanções jurídicas para elas. Â única sanção que pode haver è, com efeito, política e esta existirá se o Governo não cumprir a norma constitucional de informar os partidos representados na Assembleia da República acerca das principais questões da governação, independentemente de haver ou não uma norma regimental que tente regular minuciosamente esse dever de informação.

Pensamos, aliás, que, nestas matérias, e para além das normas gerais sobre o funcionamento e a relacionação entre os órgãos de soberania, há muitas normas que são estabelecidas posteriormente pela própria prática constitucional; pensamos ainda que, nestas matérias, é inútil e pernicioso tentar entrar em regulamentações excessivas. Por isto, votaremos contra a proposta do Partido Comunista.

Entretanto, durante a intervenção do Deputado Luís Beiroco, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Ti to de Morais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - È para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, a posição do CDS nesta matéria é um pouco estranha. Dir-se-ia que o CDS é pela anomia, pela falta de regulamentação, por uma certa anarquia e pelo primado do practicismo, o que, numa matéria em que se sabe que os grupos parlamentares estão numa posição de desigualdade em relação ao Governo - que a Constituição precisamente quis alterar, dando-lhes um direito -, tem consequências bastante negativas. Eu pergunto ao Sr. Deputado Luís Beiroco se não considera que a não regulamentação equivale, na prática, à incerteza absoluta, ao primado da desigualdade e, eventualmente, do arbítrio, sendo, portanto, uma solução negativa. Qual a posição do CDS quanto a uma norma que evite, designadamente, a discriminação, a não ser que o CDS ache que a questão da discriminação é interessante? Se assim for, resta saber porquê.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Luís Beiroco deseja responder, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e, em particular, Sr. Deputado Luís Beiroco: Nós não nos amarrámos a uma formulação, apenas dissemos que é preciso fixar 4 princípios, que são o poder de iniciativa dos grupos parlamentares, a garantia da igualdade e não discriminação de tratamento, a periodicidade e o conteúdo útil da informação.

São, portanto, completamente descabidas as acusações de inconstitucionalidade.

Ou há um conteúdo útil, ou esta é uma norma platónica - e esta é a orientação que o CDS imprime!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Esta é, como muitas outras normas constitucionais, uma norma essencialmente orientadora ou programática.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Programática?

O Orador: - Não è mais do que isso.

Não há, portanto, possibilidade de arranjar uma tutela jurídica do cumprimento dessa norma, nem é conveniente fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que, em rigor, o Regimento não devia tratar desta matéria.