O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta do artigo 53.0-A, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do Deputado independente António Gonzalez e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação, não por considerarmos que o conteúdo das normas propostas pelo PCP não seja correcto, porque consideramos que o é, mas por termos as mais sérias reservas sobre se elas devem ser efectivamente inseridas no Regimento da Assembleia da República ou se o seu lugar próprio não será noutro diploma, designadamente na Lei Orgânica da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República não discute o seu orçamento? Não discute as contas?

Se a Assembleia da República discute o orçamento e deve aprovar as contas, o Regimento da Assembleia da República tem de conter o processo apto para esse efeito. Depois discutiremos na Lei Orgânica se o prazo é até tal ou até tal, se o modus operandi è aquele ou aqueloutro. Tem de haver um mínimo.

Compreenderia se a coligação governamental dissesse que não estavam de acordo que se fixasse aqui o ponto dois e que deve haver um relatório justificativo. Mas não fixar nada, Srs. Deputados?! ... Que responsabilidade é que preside a uma decisão deste tipo? É um verdadeiro absurdo e o Plenário da Assembleia da República vai ter de discutir isto tudo, como os senhores entenderem.

É uma ofensa à transparência, à publicidade dos actos e é a indeterminação. É este o reino que os Srs. Deputados consideram adequado para a Assembleia da República viver, sabe-se lá porquê, ou sabe-se bem demais! ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Salas (PS): - Sr. Presidente, votámos contra a inserção no Regimento destas disposições porque, conforme tivemos oportunidade de dizer durante a respectiva discussão, afigura-se-nos que o lugar próprio para esta matéria é a Lei Orgânica da Assembleia da República.

Aliás, tivemos ocasião de dizer também nessa oportunidade que esta matéria do orçamento e das contas da Assembleia já vem regulada neste momento na Lei Orgânica da Assembleia da República.

Chamámos aqui, pelos vistos debalde, a atenção para os preceitos dos artigos 4.º e 12.º daquela Lei Orgânica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa sede ê incorecta!

O Orador: - Por outro lado, entendemos que estando esta matéria actualmente regulada na Lei Orgânica da Assembleia da República seria obviamente ilegal pretender alterar esta por via de uma resolução da Assembleia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é estrepitoso!

O Orador: - Estúpido será V. Ex.ª , se me permite!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que eu disse não foi «estúpido» mas «estrepitoso».

O Orador: - Ah, bom!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bom, não. Mau!

O Orador: - Como dizia, afigura-se-me que seria ilegal pretender alterar uma lei por via de uma resolução.

Aliás, todos sabemos que está em vias de ser proposta uma nova lei orgânica para a Assembleia da República. Por isso pensamos que os Srs. Deputados do PCP fariam bem em refrear os seus ímpetos e esperar que seja apresentada a Lei Orgânica da Assembleia da República e terão então ocasião de sobra para proporem a regulamentação que pretenderem adequada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Este conjunto de normas não altera em nada a Lei Orgânica!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 53.º-B, proposto pelo PCP, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Contas)

1 - As contas da Assembleia da República são remetidas à Mesa pelo conselho administrativo até 31 de Março do ano subsequente.