2 - As contas são acompanhadas de um relatório de execução, que incluirá um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.

3 - As contas são aprovadas pelo Plenário até ao dia 31 de Maio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta do PCP de artigo 53.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do Deputado Independente António Gonzalez e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, mais uma vez sem qualquer tipo de justificação a maioria acaba de votar contra uma significativa benfeitoria que propúnhamos nesta revisão do Regimento.

Não se poderá dizer que não foi feito um esforço da nossa parte. Veremos no futuro o que vai acontecer quando qualquer Sr. Deputado colocar a questão de como se vai realizar um qualquer debate em relação a qualquer conta ou a qualquer orçamento. Os Srs. Deputados da ASDI, designadamente, devem ter em atenção a votação que acabam de fazer para depois não virem colocar determinado tipo de incidentes regimentais, esses sim descabidos. Se tivessem aprovado essas normas saberíamos as linhas com que nos cosemos.

Neste momento continuamos no reino da indefinição.

O Sr. Presidente: - Vamos dar leitura a uma proposta de substituição do artigo 55.º apresentada pelo PS e pelo PSD em substituição da anterior que foi retirada.

Foi lida. É a seguinte:

1 - A sessão legislativa tem a duração de l ano e inicia-se a 15 de Outubro.

2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões

que a Assembleia deliberar, por maioria de dois

terços dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o texto que está em discussão é o de uma proposta entrada na Mesa, que visa a substituição de uma outra que aqui se encontrava.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª manifesta alguma estranheza quanto ao resultado a que chegou a Comissão relativamente a este artigo 55.º Assim, eu explicitaria, embora o relatório já seja datado de 28 de Junho. Em qualquer caso, e tanto quanto me recordo, no artigo 55.º do Regimento actualmente em vigor apenas figura uma norma relativa à duração da sessão legislativa, a qual está obviamente ultrapassada pela Constituição, nomeadamente pelas alterações introduzidas em 1982.

Na altura, quando este artigo foi discutido no Plenário, chegámos à conclusão que deveríamos, exactamente, reproduzir aquilo que consta da Constituição a respeito quer da duração da sessão legislativa quer do período normal de funcionamento.

Portanto, no artigo 55.º estaria, apenas, incluída uma referência, em primeiro lugar relativa a duração da sessão legislativa e, em segundo lugar, à duração do período normal de funcionamento.

É normal que, mesmo constituindo uma repetição da Constituição, conste do Regimento, já que se trata de uma norma fundamental relativa ao funcionamento da Assembleia da República.

Penso que aquilo a que o Sr. Deputado José Magalhães se queria referir se reporta às limitações constantes do actual artigo 56.º e que serão discutidas adiante, a propósito da eliminação desse mesmo artigo.