O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saías (PS): - No que diz respeito à maioria necessária para equilibrar a suspensão do funcionamento da Assembleia, penso que não adiantarei nada em dizer ao Sr. Deputado José Manuel Mendes as razões que nos levaram a aceitar a eliminação do artigo 56.º do Regimento, porque o Sr. Deputado não quer, ou não é capaz, de distinguir uma maioria simples de uma maioria de dois terços. Ora, a verdade é que o facto de a suspensão só poder ser deliberada por uma maioria de dois terços é a garantia suficiente de que essa suspensão será deliberada em conformidade com os interesses do Parlamento e os interesses do País.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Veja o que se passa na Madeira!

O Orador: - Quando o Sr. Deputado José Manuel Mendes me diz que não haveria razão para que se não possa, por via regimental, estabelecer restrições a esta faculdade, devo dizer que penso que o Sr. Deputado não irá defender a mesma teoria em relação a outros direitos consignados na Constituição, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias. Penso que o Sr. Deputado não admitiria, de forma nenhuma, que se estabelecessem restrições a esses direitos. Pois trata-se também de um direito de outra natureza, mas, de qualquer forma, é um direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Desejo fazer um breve comentário. Suponho que estamos a falar duas linguagens completamente diferentes. Não vale a pena insistir muito em tentar explicar aquilo que é «claro como água», mas, de todo o modo, é bom que se tenha a noção de que a norma em apreço é uma norma de defesa da Assembleia e do regime democrático e hão um instrumento, um privilégio, uma outorga, para usar a sua expressão, de poder absoluto, de uma qualquer maioria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

titucionalizado a norma que constava no Regimento da Assembleia da República.

Não se fez isso, preferindo-se seguir por outro caminho, qual seja o de reforçar a maioria que pode determinar a suspensão do período de funcionamento, exigindo-se uma maioria qualificada de dois terços. Pode-se entender que esta foi uma má solução e que melhor do que uma maioria qualificada seria haver ainda alguns limites objectivos máximos para as suspensões. Mas a verdade é que não foi essa a solução constitucional.

Iremos votar a favor da eliminação deste artigo 56;º, não por nos pronunciarmos quanto à bondade das soluções ou por sermos contra elas, mas única e simplesmente por consideramos que é uma solução claramente inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para um pedido de esclarecimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Devo dizer ao Sr. Deputado Luís Beiroco que a quem cabia aqui o ónus da prova era a quem queria demonstrar que esta norma, que vigora desde 1976, era inconstitucional e à qual não houve proposta de alteração no decurso dos projectos apresentados. Como o Sr. Deputado sabe, este processo foi enxertado «à má fila», não tendo sido colocado na altura devida, e competiria agora ao Sr. Deputado Luís Beiroco aqui provar que essa norma era inconstitucional. Mas se nos faz o desafio de provar que é constitucional a introdução de limitações, respondemos-lhe dizendo que o é, porque constitucional é o princípio da permanência em função da Assembleia da República e constitucionais são as normas que, introduzidas em sede de Regimento, limitem a possibilidade de maiorias, simples ou de dois terços, de pelo exercício de voto impedirem o funcionamento da Assembleia da República no quadro normal da interdependência dos órgãos de soberania.

É a esta questão que o Sr. Deputado Luís Beiroco tem de responder: porque é que é inconstitucional uma norma que procura assegurar o funcionamento do regime? Pelo contrário, Sr. Deputado, esse é que é o caminho da constitucionalidade; e o que está agora em discussão é uma proposta de eliminação da norma que já existe - sublinhe-se -, proposta essa defendida pelo Sr. Deputado Luís Saias com algum calor, embora sem grande conhecimento de causa.

Ao Sr. Deputado Luís Beiroco cabe provar por que é que uma norma que considera útil não deve continuar a vigorar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco para responder.