Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Vieira Neiva Correia (esta substituição é pedida para os dias 2 de Outubro corrente a l de Março próximo, inclusive).

José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Cama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os dias 2 de Outubro corrente a 14 de Dezembro próximo, inclusive).

Analisados os documentos de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 2 de Outubro de 1984, pelas 18 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

José Manuel Niza Antunes Mendes (círculo eleitoral de Santarém) por Alexandre Monteiro António (esta substituição é pedida por um período não superior a 30 dias a partir do próximo dia 3 de Outubro corrente, inclusive). Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes (esta substituição é pedida para os dias l a 8 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que de-

vem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Não tendo, por lapso, sido indicado, nas pp. 6343 a 634S, à frente do nome de cada deputado, o sentido do respectivo voto na votação nominal da proposta de Lei n.º 71/III (Segurança Interna e Protecção Civil), novamente se reproduz a lista de chamada por deputados, agora devidamente acrescentada com a anotação do respectivo voto - Sim (S) ou Não (N), o que significa voto a favor ou voto contra - ou a indicação de ter faltado à sessão (F).

Assim, a seguir a «Procedeu-se à chamada, o resultado foi o seguinte», deve ler-se:

Abel Augusto de Sousa Gomes Almeida (CDS) (F).

Abílio Aleixo Curto (PS) (S).

Abílio Mesquita Araújo Guedes (PSD) (S).

Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS) (S).

Adriano José Alves Moreira (CDS) (F).

Agostinho Correia Branquinho (PSD) (F).

Agostinho Jesus Domingues (PS) (S).

Alberto Manuel Avelino (PS) (S).

Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa (PS) (S).

Alexandre Carvalho Reigoto (CDS) (N).

Alfredo Albano Azevedo Soares (CDS) (N).

Almerindo da Silva Marques (PS) (S).

Álvaro Favas Brasileiro (PCP) (N).

Amândio S. C. Domingues Basto Oliveira (PSD)(S).

Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo (PSD) (S).

Américo Albino da Silva Salteiro (PS) (S).

Anacleto da Silva Batista (PSD) (S).

António Anselmo Aníbal (PCP) (N).

António Augusto Lacerda de Queiroz (PSD) (S).

António Borja dos Reis Borges (PS) (S).

António Cândido Miranda Macedo (PS) (S).

António César Gouveia de Oliveira (UEDS) (N).

António Costa (PS) (S).