O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS):.-Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões da posição do CDS foram já abundantemente expendidas por mim na última reunião da Assembleia.

No entanto, gostaria de sublinhar mais uma vez que nesta matéria a posição do CDS não é quanto ao fundo desta questão, mas sim derivada de considerar que, face ao texto constitucional, a manutenção de uma disposição do tipo no Regimento seria claramente inconstitucional.

Em todo o caso, o CDS entende que esta questão merecerá voltar a ser discutida em sede própria, isto é, em sede de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que não pairem ambiguidades ou para que não possa ser especulada a nossa posição, devo dizer que ao votarmos a favor da eliminação do ponto n.º 2 não quisemos com isso favorecer a suspensão dos trabalhos parlamentares por períodos extensos ou por mais de 3 vezes. Tal facto seria absurdo, visto que até à data ainda não temos conhecimento de suspensões dos trabalhos parlamentares.

O que é habitual e o que está instituído nesta Câmara e o seu funcionamento regular, prolongando-se até pelo período que corresponde à suspensão dos trabalhos parlamentares. Por isso, não há razões nem para preocupações, especulações ou dúvidas.

A eliminação deste preceito já foi amplamente justificada por razões de ordem constitucional. Apenas significa isso e tem esse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

bleia em vez da regra a excepção.

Aplausos da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 114, de 26 de Maio, p. 4826: «É preciso encontrar 84 loucos para pôr termo ao funcionamento da Assembleia quando antes bastavam 64. Dá-me a impressão de que a garantia, do lado da sensatez, cresceu». - isto foi dito pelo Sr. Deputado Silva Marques.

Esta é a situação gerada pela posição agora adoptada pela coligação governamental. Não há garantias nenhumas quanto à insensatez ou loucura na expressão do deputado citado em matéria de suspensões de funcionamento. A maioria manifestamente não tem nenhum argumento válido de ordem constitucional. É um manto completamente roto para ocultar a nudez de uma aspiração ao controle totalitário dos trabalhos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos a favor da eliminação da restrição estatuída anteriormente no Regimento, porque a partir do momento em que a garantia relativamente ao funcionamento foi consignada na Constituição, por se considerar uma garantia mais forte, não poderíamos estar pela via regimental a complementar o que foi estatuído em sede de revisão constitucional.

Votámos a restrição constante do Regimento independentemente das nossas intenções. É evidente que todos nós somos democratas e os democratas são pelo funcionamento do Parlamento.

Contudo, não poderei dizer que votei a eliminação do ponto n.º 2, por estar na minha mente respeitar aquela restrição constante do Regimento. Votei a favor da eliminação, porque creio que a exigência de uma maioria de dois terços é mais forte do que uma garantia sustentada por uma simples maioria. Pode haver uma maioria de dois terços que apoie o governo, mas isso não significa que essa maioria funcione para todos os outros efeitos, inclusivamente para efeitos com incidência constitucional.

Por isso, sustento - e a propósito da invocação que o Sr. Deputado José Magalhães fez da minha intervenção - que uma maioria de dois terços é bastante mais eficaz do ponto de vista das garantias democráticas do que uma simples maioria, embora ela tenha uma expressão regimental.

Independentemente das nossas intenções democráticas, há uma garantia muito mais forte, que é a de que para que qualquer iniciativa restritiva possa ter concretização, ela precisa de contar com uma maioria de dois terços. Ora, connosco não haverá maioria de dois terços que prejudique a democracia.