ao estado de emergência em que o Plenário deva intervir. Isto é, aquilo que no artigo 164.º da Constituição está cometido à Assembleia na alínea y), ou seja: «Autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência.»
Por outro lado, prever também o que está disposto no n.º 2 do artigo 141.º da Constituição, ou seja: «A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.»
É apenas alguma dúvida quanto à terminologia utilizada «ratificação, confirmação» que teremos de acertar na redacção final. No entanto, creio que não haverá algum problema quanto a isso, na medida em que todos estamos de acordo quanto ao fundo da questão.
O Sr. Presidente: - Estabelecido o consenso, a proposta foi retirada.
Vamos pôr de novo à discussão o § 2.º do n.º 1 do artigo 67.º do texto da Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
2.º Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio e do estado de emergência, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, e apreciação da sua aplicação, nos termos da alínea b) do artigo 165.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
Como não há pedidos de intervenção, vamos passar à votação do ponto n.º 2 do n.º 1 do artigo 67.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma curtíssima declaração de voto para dizer que com as ressalvas que colocámos ao longo da discussão votámos favoravelmente no entendimento de que o problema voltará a merecer consideração em sede de redacção final.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na apreciação e discussão do artigo 71.º
Srs. Deputados do PCP, estamos com alguma dificuldade e agradecíamos que nos esclarecessem acerca do seguinte: há duas propostas do PCP; pretendemos saber se a que entrou em último lugar revoga a primeira, isto é, se vem em sua substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra precisamente com o objectivo de elucidar a Mesa nesse sentido.
Relativamente ao artigo 71.º deve ser considerada a proposta apresentada pelo PCP, que foi entregue ontem, pelo que a proposta com a data de 31 de Maio deve ser considerada retirada.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi feita uma proposta, pelo PCP, quanto à metodologia a seguir na apreciação do artigo 71.º Se não houver objecções prosseguiremos e -aceitaremos a referida proposta.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, nós não temos nenhuma razão para deixar de discutir e votar imediatamente esta matéria. Se alguma bancada tem necessidade de um adiamento da votação, pois, requere-o nos termos regimentais.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, entrar na discussão do artigo 71.º
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu creio que a sugestão por mim apresentada não terá sido globalmente compreendida, designadamente pelo Sr. Deputado Silva Marques.
A nossa sugestão não ia no sentido de nos termos de ver forçados a apresentar um pedido de adiamento; visava, isso sim, dado que se trata de um direito essencial dos partidos parlamentares, permitir que pudéssemos ter uma visão mais global do conjunto de direitos que vão resultar da revisão do Regimento e, numa fase posterior, discutirmos então esta matéria, que é essencial.
Estamos face a uma proposta e a um artigo de chegada, de culminar de direitos e não propriamente de partida para direitos. Trata-se, apenas, de não