iniciarmos, neste momento, a discussão do artigo 71.º; continuaremos com outros artigos e voltando a ponderar esta matéria, designadamente quando tivermos resolvidas as questões do uso de palavra, dos tempos de intervenção e outras que têm a ver com os direitos dos partidos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, eu pretendia dizer o seguinte: primeiro, nós chegámos a iniciar a discussão deste artigo. Tenho aqui notas que a ela se referem. Contudo, isso não significaria que, se assim fosse o nosso entendimento, não houvesse razão para aceitar a proposta de adiamento. Não vemos, no entanto, necessidade nenhuma de o fazer. Temos as ideias perfeitamente claras sobre o assunto, só que são divergentes relativamente a outros sectores do Parlamento. Não temos necessidade, por nossa parte, de análises mais globais. Temos é divergências. Do nosso lado, não vemos motivo nenhum para dar o nosso acordo ao adiamento da discussão desta matéria.

De qualquer modo, as bancadas têm o direito regimental de requerer o adiamento da votação, se assim o entenderem. Em termos de consenso, nós não temos necessidade de adiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu penso que a melhor fórmula será a de, se algum partido quiser adiar a votação, o requerer. Não creio que esta questão esteja directamente relacionada com outras matérias, como a do uso da palavra. Isto é um assunto muito individualizado e, portanto, também não vejo grande vantagem em o postergar para momento posterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos o texto da Comissão e as propostas de substituição para que os Srs. Deputados saibam qual vai ser o objecto da discussão.

Foram lidos. São os seguintes:

(Direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)

1 - Os grupos e agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes: Até 25 deputados, inclusive, 2 reuniões; Com mais de 25 e até 50 deputados, inclusive, 4 reuniões; Com mais de 50 deputados, 6 reuniões.

2 - Os grupos e agrupamentos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação

da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes: Até 25 deputados, inclusive, 1 reunião; Com mais de 25 e até 50 deputados, inclusive, 2 reuniões; Com mais de 50 deputados, 3 reuniões.

Proposta de substituição apresentada MDP/CDE:

1 - Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes: Com menos de 25 deputados, 5 sessões; Com mais de 25 deputados, 6 sessões.

2 - Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de 4 sessões durante cada Sessão Legislativa.

3 - Os agrupamentos parlamentares têm direito à fixação da ordem do dia de 2 sessões durante cada sessão legislativa.

Proposta de substituição apresentada pelo PCP:

(Direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)

1 - Os grupos parlamentares não representados no Governo tem direito à fixação de 4 ordens do dia por cada Sessão Legislativa, acrescida de mais l por cada 15 deputados ou fracção superior a 10.

2 - Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por Sessão Legislativa acrescida de mais l por cada 30 deputados com fracção igual ou superior a 15.

3 - Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por Sessão Legislativa, acrescida de mais uma por cada 10 deputados ou fracção superior a 5.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, entrou na Mesa uma proposta de aditamento para a alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º, subscrita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, que diz o seguinte: Com mais de 50 deputados, 3 reuniões.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está acolhida no texto da Comissão.