iniciarmos, neste momento, a discussão do artigo 71.º; continuaremos com outros artigos e voltando a ponderar esta matéria, designadamente quando tivermos resolvidas as questões do uso de palavra, dos tempos de intervenção e outras que têm a ver com os direitos dos partidos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, eu pretendia dizer o seguinte: primeiro, nós chegámos a iniciar a discussão deste artigo. Tenho aqui notas que a ela se referem. Contudo, isso não significaria que, se assim fosse o nosso entendimento, não houvesse razão para aceitar a proposta de adiamento. Não vemos, no entanto, necessidade nenhuma de o fazer. Temos as ideias perfeitamente claras sobre o assunto, só que são divergentes relativamente a outros sectores do Parlamento. Não temos necessidade, por nossa parte, de análises mais globais. Temos é divergências. Do nosso lado, não vemos motivo nenhum para dar o nosso acordo ao adiamento da discussão desta matéria.
De qualquer modo, as bancadas têm o direito regimental de requerer o adiamento da votação, se assim o entenderem. Em termos de consenso, nós não temos necessidade de adiar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu penso que a melhor fórmula será a de, se algum partido quiser adiar a votação, o requerer. Não creio que esta questão esteja directamente relacionada com outras matérias, como a do uso da palavra. Isto é um assunto muito individualizado e, portanto, também não vejo grande vantagem em o postergar para momento posterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos o texto da Comissão e as propostas de substituição para que os Srs. Deputados saibam qual vai ser o objecto da discussão.
Foram lidos. São os seguintes:
(Direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)
1 - Os grupos e agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes:
2 - Os grupos e agrupamentos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação
da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes:
Proposta de substituição apresentada MDP/CDE:
1 - Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada Sessão Legislativa, nos termos seguintes:
2 - Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de 4 sessões durante cada Sessão Legislativa.
3 - Os agrupamentos parlamentares têm direito à fixação da ordem do dia de 2 sessões durante cada sessão legislativa.
Proposta de substituição apresentada pelo PCP:
(Direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)
1 - Os grupos parlamentares não representados no Governo tem direito à fixação de 4 ordens do dia por cada Sessão Legislativa, acrescida de mais l por cada 15 deputados ou fracção superior a 10.
2 - Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por Sessão Legislativa acrescida de mais l por cada 30 deputados com fracção igual ou superior a 15.
3 - Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por Sessão Legislativa, acrescida de mais uma por cada 10 deputados ou fracção superior a 5.
O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, entrou na Mesa uma proposta de aditamento para a alínea c) do n.º 2 do artigo 71.º, subscrita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, que diz o seguinte:
O Sr. Silva Marques (PSD): - Está acolhida no texto da Comissão.