António Augusto Lacerda de Queiroz.

Cecília Pita Catarino.

Fernando José Alves Figueiredo.

José António Valério do Couto.

José Bento Gonçalves.

José Luís de Figueiredo Lopes.

José Pereira Lopes.

José Vargas Bulcão.

Manuel Pereira.

Pedro Miguel Santana Lopes.

Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Serafim Jesus Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Francisco Manuel Costa Fernandes.

Joaquim António Miranda da Silva.

Joaquim Gomes dos Santos.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.

Francisco António Lucas Pires.

João Carlos Dias Coutinho Lencastre.

José Augusto Gama.

José Vieira de Carvalho.

Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 3 de Outubro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Bento Elísio de Azevedo (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Batista Ribeiro (esta ^substituição é pedida para os dias 3 a 8 de Outubro corrente, inclusive); Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral;

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

4) Finalmente a Comissão entende proferir, o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais; O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 3 de Outubro de 1984, pelas 19 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados: Solicitada pelo Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro de Almeida Taborda (esta substituição é pedida por um período não superior a 30 dias, a partir do passado dia 1 de Outubro corrente, inclusive); Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral;

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

4) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados --os requisitos legais; O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Os Redactores: Carlos Pinto da Cruz e Leonor Caixaria Ferreira.