O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho de memória bem presente quem é que na Comissão propôs o aditamento desta alínea. No entanto, afigurou-se nessa altura às pessoas que participaram nessa reunião, e continua a afigurar-se, que esta alínea só pode trazer benefícios.

Suponham, por exemplo, que, para além daqueles casos que se prevêem nas restantes alíneas, um deputado pede a suspensão dos trabalhos por um tempo curto para qualquer finalidade que se ache razoável, nomeadamente para reformular um voto. Esta alínea nova dará poderes ao Presidente para interromper os trabalhos dessa maneira.

Suponham, por exemplo, que, no decurso dos trabalhos, surge qualquer questão que implica uma reunião urgente ou imediata de líderes parlamentares. Penso que esta alínea também dará poderes ao Presidente para interromper a reunião pelo tempo que for necessário.

Por isso, no fundo, apesar de já existirem outras alíneas que prevêem algumas interrupções, parece ter sido prudente deixar ao Presidente o poder de interromper a sessão quando o bom andamento dos trabalhos o justifique. Segundo estou recordado, a ideia foi apenas esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para dar uma sugestão de redacção, se me é permitido. E creio que não vale a pena estar a formalizar um texto, porque isso demoraria bastante mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

interrupções, que era o que estava, segundo creio, no espírito do Sr. Deputado Luís Saias quando explicou o sentido do texto que veio da Comissão. Ë uma cláusula residual e geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A verdade é que se afigura que esta expressão usada para a alínea e) é uma expressão mais sintética e precisa do que aquela complexa proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães.

No entanto, julgo que podemos votar o texto presente, sem prejuízo de na Comissão final de redacção se encontrar, dentro daquilo que foi dito, uma redacção que se ajuste melhor às finalidades em vista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação desta proposta de aditamento de uma alínea é) ao artigo 79.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 78.º, há uma proposta de substituição da epígrafe - que baixa à Comissão, para esta a apreciar -, há uma proposta de substituição do corpo do artigo, apresentada pela Comissão, que passaria a constituir o seu n.º l, e há ainda uma proposta de aditamento de um novo número, que passaria a constituir o n. º 2.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero fazer uma interpelação à Mesa no sentido de notar que deve constar do relatório que o consenso referenciado no relatório da Comissão não pode abranger o PCP, que não estava presente nessa reunião.

O Sr. João Corregedora da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedora da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, esta reunião efectuou-se no dia 6 de Dezembro de 1983, não estava presente, não dei consenso, nem era possível dar consenso a esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura das propostas referentes ao artigo 79.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração ao corpo do artigo 79.º, que passa a constituir o seu n.º 1:

1 - Os grupos e agrupamentos parlamentares podem requerer a interrupção da reunião plenária por uma única vez.

Proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 79.º, com a redacção do projecto de resolução:

2 - A interrupção a que se refere o número anterior não poderá exceder 15 minutos