quando se trate de grupos ou agrupamentos parlamentares com menos de 25 deputados nem 30 minutos quando se trate de grupos ou agrupamentos com mais de 25 deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as referidas propostas.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo saber se o n.º l que acabou de ser lido se mantém formalmente como proposta.

Pausa.

Sr. Deputado Jorge Lemos, o n. º lê uma proposta de substituição integral do texto actual...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a dúvida surgiu pelo seguinte: não tivemos oportunidade de estar presentes na reunião em que a matéria foi discutida e não vimos ainda nenhuma justificação apresentada pela maioria para esta proposta. É uma proposta que, no nosso entender, merece um bom debate e tem que ser justificada, já que vai introduzir um mecanismo rígido onde ele agora é flexível. Se a maioria entende manter a proposta, temos que discuti-la. ;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, não percebi bem o alcance da interpelação do Sr. Deputado Jorge Lemos, mas a coisa é simples. No projecto de resolução, aparecem 2 números: o n.º l, que corresponde ao actual artigo 79.º, e o n.º 2, que é inovatório. Na proposta da Comissão, vem o seguinte: «O n.º l da proposta substitui o n.º l do projecto, de resolução e o n.º 2 mantém-se igual à proposta.», e isto mantemos.

Aproveitaria, apenas, para dizer que a substituição do n.º l do projecto de resolução pelo n.º l da proposta da Comissão tem apenas como objectivo simplificar a redacção, mas, no fundo, o alcance é o mesmo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Simplificar?!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luis Saias, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, a questão é que isto não simplifica, mas sim dificulta...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Complica!

O Orador: - ... porque, tanto quanto conseguimos perceber, o que o Sr. Deputado vai fazer é obrigar--nos a, por exemplo, se precisarmos de 10 minutos para uma curta reunião, termos que pedir meia hora. Porquê?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, no n.º l do artigo 79.º da proposta da Comissão diz-se que «os grupos e os agrupamentos parlamentares podem requerer a interrupção da reunião plenária por uma única vez». Apenas se diz o número de vezes que se pode suscitar a interrupção: cada grupo ou agrupamento parlamentar apenas pode suscitar uma interrupção.

No n. º 2 diz-se que os grupos e os agrupamentos parlamentares que tenham até 25 deputados não podem suscitar essa interrupção por mais de 15 minutos e que aqueles que tenham mais de 25 deputados não a podem suscitar por mais de 30 minutos. Mas é evidente que um grupo ou agrupamento parlamentar com menos de 25 deputados pode pedir uma interrupção por 5 ou por 10 minutos; não pode é pedir por mais de 15, porque não tem esse direito. Assim como um grupo ou agrupamento parlamentar que tenha mais de 25 deputados pode requerer a interrupção por 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 minutos; o que não pode é pedir por mais de 30 .

Por isso, julgo que desta forma a redacção do n.º l fica mais sintética e mais simples, porque diz que só se pode requerer uma única interrupção por reunião. No n.º 2, realmente, reduz-se é o tempo, porque até aqui todos podiam requerer 30 minutos e, agora, distingue-se: grupos e agrupamentos até 25 deputados têm direito a 15 minutos; com mais de 25 têm direito a 30 minutos.

Pode ser que o que estou a dizer não esteja exactamente traduzido na redacção proposta, mas a ideia é esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, embora não se trate propriamente disso, tenho que usar a figura regimental do protesto, mas com a finalidade de discutir esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.