O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, realmente a ideia é dificultar ou impedir sucessivas interrupções. E dai que a cada grupo ou agrupamento parlamentar se faculte uma interrupção com o limite de tempo que ficou referido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero usar a palavra no sentido de procurar esclarecer e esclarecer-me.
Creio que a situação em que vivíamos até agora era a de que os grupos parlamentares tinham o direito potestativo de requerer uma interrupção por reunião plenária, que podia ir até ao limite de meia hora, ficando à discrição do Presidente da Assembleia conceder eventualmente outras interrupções.
Neste aspecto, creio que, depois de aprovado o artigo anterior, com o aditamento que permite ao Presidente interromper as reuniões, para além daqueles casos previstos, quando o considerar útil para o desenvolvimento do trabalho, não se alterou rigorosamente nada. Será sempre possível ao Presidente, se o entender, conceder, a pedido de um grupo ou de um agrupamento parlamentar, uma outra interrupção. Portanto, creio que nesse aspecto a situação não se alterou, e não mereceria a pena discutirmos muito.
No entanto, penso que há algo de diferente que talvez devesse ser clarificado. É que, até agora, ficava claro pela redacção do actual artigo que esse direito era um direito potestativo, na medida em que se dizia que os grupos podiam requerer e o Presidente não podia recusar.
Esta clareza de terminologia não existe na proposta actual. Haveria toda a vantagem em introduzi-la e creio que se poderia manter a afirmação de que esse direito potestativo se exerce apenas em relação a uma interrupção.
Quanto ao resto, continuamos exactamente na situação anterior, na medida em que - repito, e para terminar muito rapidamente - se aprovou o direito reconhecido ao Presidente de interromper o Plenário quando entender que tal se justifica para o bom andamento dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, V. Ex.ª vai submeter à votação só o n.º l ou os n.ºs l e 2 (o artigo inteiro) do artigo 79.º?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, o n.º l constitui uma proposta de substituição do actual texto e o n.º 2 é uma proposta de aditamento.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 79.º, que passará a constituir o seu n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero deixar claro que esta interrupção por uma única vez é um direito dos grupos e agrupamentos parlamentares e que, portanto, no nosso entendimento, só pode ser exercido uma vez, mas essa vez não pode ser recusada.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que nos abstivemos por considerarmos que a nova redacção não altera substancialmente nada em relação à anterior redacção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder seguidamente à votação da proposta de aditamento ...
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu estava distraído e, por isso, pergunto a V. Ex.ª se estamos ainda no n.º 2 do artigo 79.º
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, agora vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 79.º
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é que eu queria intervir