sobre esta proposta de aditamento, mas, como estava confuso e distraído, não reparei que íamos já passar à sua votação e não me inscrevi para intervir.

Por outro lado, parece-me que já atingimos a hora regimental do encerramento dos trabalhos e, como este ponto ê susceptível de levantar questões, creio que é melhor suspender agora a sessão.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, continuaremos a discussão desta proposta na sessão da tarde.

O Sr. Secretário vai anunciar os diplomas entretanto entrados na Mesa.

Espadinha e outros do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 282-C/84, de 20 de Agosto, que define a natureza, âmbito, atribuições e- competência do Instituto do Trabalho Portuário e prevê a criação e define as atribuições dos Centros Coordenadores do Trabalho Portuário, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Entrou também na Mesa um recurso, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia, do CDS, sobre o despacho de não admissão do projecto de lei n.º 383/III, sobre equivalência do ensino ministrado nos seminários menores, solicitando que o mesmo seja agendado igualmente nos termos regimentais.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos que fosse dado conhecimento do teor do despacho acabado de referir agora pela Mesa, uma vez que, em virtude do barulho na Sala, não nos foi possível tomarmos o conhecimento completo do anúncio do despacho de V. Ex.ª feito pela Mesa.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Não foi lido!

,O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do referido despacho.

O Sr. Secretário. (Leonel Fadigas): - Sobre o projecto de lei n.º 383/111, o Sr. Presidente exarou o seguinte despacho:

Em coerência com o pedido de declaração de inconstitucionalidade que sobre normas de conteúdo idêntico remeti ao Tribunal Constitucional, em 14 de Dezembro de 1983, e nos termos da alínea a) do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, não admito o presente projecto.

Na verdade, se quanto ao elemento formal que o Tribunal Constitucional apreciou não se levantam agora obstáculos, já assim não é no que respeita à constitucionalidade material. Tal como antes, também agora não posso deixar de considerar violados neste projecto os artigos 13.º, n.º 2, e 41.º, n.05 l e 4, todos da Constituição da República.

8 de Outubro de 1984. - O Presidente, Tifo de Morais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas. Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos estar de acordo com a alteração introduzida ao artigo 79.º, que, uma vez mais, vem coarctar e limitar direitos aos partidos, nomeadamente aos partidos da oposição.

Perante esta proposta de alteração é caso para me mostrar admirado por não ser consagrada à figura dos pequenos, médios e grandes agrupamentos e grupos parlamentares o mesmo tempo de reunião proporcionado ao número de deputados acrescido do tempo de saída e entrada no Plenário, tendo em conta os «engarrafamentos» que às vezes acontecem nos corredores, acrescido ainda do tempo da ida aos quartos de banho. Esta é, realmente, uma proposta inconcebível que não entendemos e gostaríamos que os proponentes a pudessem explicar.